Boa noite,
Qual não é o meu espanto quando no passado dia 13 de Setembro recebo uma carta para cobrança da vossa empresa que para minha indignação a diz que tenho uma dívida de 284€ com a empresas de telecomunicações MEO, da qual já não sou cliente seguramente desde 2010 e da qual até ao presente momento não houve qualquer tentativa de cobrança nem contacto para tratar do que quer que fosse.
Para agravar a o meu desagrado a referida empresa "INTRUM" manda uma mera carta sem qualquer indicação (Facturas) nada, o que ma faz pensar na idoneidade de desta diligencia.Relembro também que esta empresa não encetou até ao momento qualquer tentativa de contacto para nenhum esclarecimento.
Nunca recebi carta alguma da vossa parte, nem dos Serviços Meo a informar que existia tal débito .
Assim, e uma vez que tal divida remonta não sei à quantos anos atrás , considero a mesma prescrita/caducada conforme o Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho que aqui transcrevo.
Artigo 10.º Prescrição e caducidade
1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou tal ofício ás minhas mãos .
Face ao exposto, agradeço confirmação por escrito da anulação da dívida reclamada.
Resta-me apenas lembra a INTRUM, que do devem consultar a lei disponível e actual e não tentativas do que quase parece um furto/extorsão.
Passados todos este anos de repente surge uma divida?
Se necessário enviarei os dados indicados por vós para a o meu Advogado para fim de solucionar tal situação .
Relembro que se este ultimo passo for a via que pretendem todo o qualquer custos e danos morais e responsabilidades relativamente a minha pessoa serão imputados a empresa "INTRUM"
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 23 de setembro 2019
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