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Intrum - Tentativa de cobrança de dívidas prescritas, assédio e violação lei da protecção dados pessoais

Resolvida
1/10
Maria Amália Serrano
Maria Serrano apresentou a reclamação
16 de janeiro 2020
Credor Meo, serviços de comunicação e multimédia S.A.

Exmos. Senhores,
Tendo recebido dezenas de chamadas telefónicas e sms relativas ao pagamento de suposta dívida da Meo, sem nunca ter sido atendida no número de telemóvel de chamada automática, sem nunca ter recebido a documentação sobre a suposta dívida em questão. Após verificação legal e confirmação da própria Meo, não existe essa dívida com o montante que suas exºas pretendem, além de nenhuma existência e cobrança de dívida à empresa citada ter-me sido por vós detalhada e legalmente por fatura, ou notificação de tribunal, que existia a pagamento um valor pendente.
Como tal, esses consumos encontram-se prescritos, em conformidade com o disposto no art. 10º nº 1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais.
Assim, serve a presente missiva para me opor ao pagamento do valor pendente correspondente á conta acima identificada , invocando expressamente a prescrição para todos os efeitos legais.
Aguardo resposta por escrito e anulação dos valores prescritos, no prazo máximo de 8 dias. E mais refiro que após contacto telefónico da vossa parte e atendimento inapropriado, agressivo da vossa colaboradora ao não prestar esclarecimentos solicitados e não me deixar usar da palavra, continuei a receber chamadas do mesmo número mesmo 5 minutos depois. Contesto a continuação do uso abusivo dos meus dados pessoais e de coontacto , nunca por mim fornecido a vossas excelências, por mensagens de texto (sms) e e-mail sem ter autorizado a divulgação dos meus contactos, fui importunada diversas vezes e sem motivo para tal.
Lei da Protecção Dados Pessoais (transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Dir. n.º 95/46/CE, do PE e do Conselho, 24/10/95, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dados pessoais e à livre circulação desses dados.
Adicionalmente, uma vez que não autorizei que o meu nome e contato telefonico, conste na vossa base de dados, exijo também que o registo dos meus dados pessoais seja eliminado da vossa base de dados, conforme o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), em vigor desde 25 de Maio de 2018.
Independentemente de tudo isto, a existir dívida, esta estaria há muito prescrita, conforme regula o decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho. Estou certo que, tanto a Intrum como a MEO, conhecem este decreto-lei muito bem, mas primam por ignorá-lo. Assim sendo, transcrevo o Artigo 10º, do referido decreto-lei, em seguida:

Artigo 10.º
Prescrição e caducidade
1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos.
..."
.Deixo o aviso à Intrum que se as chamadas e mensagens não cessarem de imediato, não hesitarei em avançar com uma queixa crime contra a Intrum e contra quem entrar em contacto comigo em nome da Intrum, de forma a apurar responsabilidades relativamente à manutenção da situação de cobrança coerciva.
Caso esta situação não seja regularizada no prazo máximo de 8 dias darei conta do sucedido às entidades competentes e não hesitarei em recorrer aos meios legais à minha disposição.
Sem outro assunto de momento, e certo da vossa compreensão, subscrevo-me com os meus melhores cumprimentos
Data de ocorrência: 16 de janeiro 2020
Intrum
5 de fevereiro 2020
Exma. Sra.,

Agradecemos o seu contacto relativamente à exposição apresentada no Portal da Queixa, a qual mereceu o nosso maior cuidado.
Informamos que o processo com a N/ refª E14256335 já se encontra encerrado nos nossos serviços.
Permanecemos ao dispor para o esclarecimento de quaisquer questões adicionais que possa ter através do endereço de email info.pt@intrum.com ou através do contacto 213172200.
Com os melhores cumprimentos.
A equipa de Compliance
Maria Amália Serrano
Maria Serrano avaliou a marca
3 de abril 2020

Lamentável que existam empresas desta natureza,que estejam legalmente enquadradas e façam puro assédio terrorista ao cidadão cumpridor, sem consequências cíveis, criminais para estas. O lucro através do engodo, da destabilização psíquica dos presumíveis devedores, sem nunca apresentar documentos que provém as dívidas supostamente ainda devidas ou que possam ser legalmente por eles ainda cobradas. Lamentável.

Esta reclamação foi considerada resolvida
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