A Intrum, na qualidade de prestadora de serviços da MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A, da qual Merces Agrela era cliente até janeiro do presente ano, por rescisão contratual diretamente acordada com a empresa NOS Madeira.
Nestes termos, tendo a respetiva cliente pago todas as faturas correspondentes ao período contratado com a MEO, bem como uma última fatura referente ao mês de fevereiro, à qual não compreende nenhuma obrigação contratual, não se entende o motivo pelo qual Merces Agrela tem vindo a ser perseguida com sucessivos telefonemas, cartas e mensagens da empresa cobradora prestadora de serviços de uma suposta fatura em dívida correspondente ao mês de março de 2019.
Ora, tendo o contrato cessado efeitos em janeiro, a fatura de fevereiro ter sido indevidamente saldada, constituído enriquecimento ilícito, a fatura que agora se pretende cobrar é de novo indevida e constitui uma tentativa de enriquecimento sem causa e burla, nos termos dos arts. 473º e ss do CC e 217º do CP.
Para mais, ainda que a suposta divida fosse devida, nos termos do art. 10º da Lei 23/96 [Lei dos Serviços Públicos], já estaria prescrita.
Nestes termos, pretendo solicitar a cessação pacifica da tentativa abusiva de cobrança que a ex cliente da MEO, Merces Agrela tem vindo a sofrer desde a cessação contratual, por via a não recorrermos a meios judiciais mais penosos e morosos.
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