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Intrum - Tmn

Sem resolução
Márcia Pereira
Márcia Pereira apresentou a reclamação
29 de janeiro 2020
Exmos. Senhores, hoje 29 de Janeiro de 2020 a situação mantém-se com dezenas de chamadas telefónicas e sms relativas ao pagamento de uma dívida da TMN, sem nunca ter recebido a documentação sobre a suposta dívida em questão de 2003, 17 anos depois.
Como tal, esses consumos encontram-se prescritos, em conformidade com o disposto no art. 10º nº 1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais.
Assim, serve a presente missiva para me opor ao pagamento do valor pendente , invocando expressamente a prescrição para todos os efeitos legais.
Aguardo resposta por escrito e anulação dos valores prescritos, no prazo máximo de 8 dias. E mais refiro que após contacto telefónico da vossa parte e atendimento inapropriado, agressivo do vosso colaborador ao não prestar esclarecimentos solicitados e não me deixar usar da palavra onde pedi à minha filha para falar pois tenho 65 anos e sou doente (como posso provar ) continuei a receber chamadas do mesmo número, mesmo 5 minutos depois, onde a minha filha refere que iria falar com a advogada e o colaborador da Intrum disse que não era necessário gastar dinheiro com a advogada onde a minha filha referiu que quer saber que divida é essa e as pessoas tem o direito de saber o que estão a pagar ao qual o colaborador foi muito mal educado e mal formado . Contesto a continuação do uso abusivo dos meus dados pessoais e de contacto , nunca por mim fornecido a vossas excelências, por mensagens de texto (sms) e e-mail sem ter autorizado a divulgação dos meus contactos, fui importunada diversas vezes e sem motivo para tal.
Lei da Protecção Dados Pessoais (transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Dir. n.º 95/46/CE, do PE e do Conselho, 24/10/95, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dados pessoais e à livre circulação desses dados.
Adicionalmente, uma vez que não autorizei que o meu nome e contato telefonico, conste na vossa base de dados, exijo também que o registo dos meus dados pessoais seja eliminado da vossa base de dados, conforme o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), em vigor desde 25 de Maio de 2018.
Independentemente de tudo isto, a existir dívida, esta estaria há muito prescrita, conforme regula o decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho. Estou certo que, tanto a Intrum como a TMN, conhecem este decreto-lei muito bem, mas primam por ignorá-lo. Assim sendo, transcrevo o Artigo 10º, do referido decreto-lei, em seguida:

Artigo 10.º
Prescrição e caducidade
1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos.
..." 
.Deixo o aviso à Intrum que se as chamadas e mensagens não cessarem de imediato, não hesitarei em avançar com uma queixa crime contra a Intrum e contra quem entrar em contacto comigo em nome da Intrum, de forma a apurar responsabilidades relativamente à manutenção da situação de cobrança coerciva. 
Caso esta situação não seja regularizada no prazo máximo de 8 dias darei conta do sucedido às entidades competentes e não hesitarei em recorrer aos meios legais à minha disposição.
Sem outro assunto de momento, e certo da vossa compreensão, subscrevo-me com os meus melhores cumprimentos.
Data de ocorrência: 29 de janeiro 2020
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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