Performance da Marca
8.7
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
9,8%
Tempo Médio de Resposta
2,9%
Taxa de Solução
10,1%
Média das Avaliações
11,6%
Taxa de Retenção de Clientes
5,3%
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    Parque das Nações
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  • dpo.pt@intrum.com

Intrum - Valores a liquidar

Sem resolução
Andreia Ferreira
Andreia Ferreira apresentou a reclamação
25 de setembro 2020
Venho por este meio reclamar a falta de atendimento das pessoas que trabalham na INTRUM, pelo motivo de uma pessoa querer chegar a um acordo e ameaçarem que temos até dia X, por que vão alegar que não quero pagar.
Ameaçam e insinuam que notificam, cartas que não recebi.
Como podemos viver num mundo assim, com esta falta de respeito pelas pessoas, que precisam de ajuda, tentam chegar a um acordo, e temos que ouvir e calar.
Data de ocorrência: 25 de setembro 2020
Intrum
25 de setembro 2020
Exma. Sra. Andreia Ferreira,

Valorizamos muito o seu contacto. Porque respeitamos os princípios da confidencialidade da informação dos nossos Clientes e o tratamento personalizado, solicitamos que nos coloque diretamente a sua situação através do endereço eletrónico: info.pt@intrum.com

Com os melhores cumprimentos.
A equipa de BackOffice
Operações
Andreia Ferreira
25 de setembro 2020
Email enviado, espero que a resposta seja rápida
Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários

Senhora Andreia , não tem qualquer divida para pagar .
Peca-lhes o numero de processo do tribunal ligue para o tribunal e vai ver que nem existe o processo a que a ameaçam esses senhores que não tem respeito por ninguém ....
Como eles me chateiam todos os dias 24 sobre 24h agora eu vou ajudar toda a gente que esta aqui a reclamar no portal da queixa.... ora veja la o que diz o artigo 10 da nossa lei e vai ver que não tem nada que pagar .

Artigo 10.º Prescrição e caducidade
1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou tal ofício ás minhas mãos .