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Logicomer - Cobrança de divida

Resolvida
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Casimiro Alberto Paulo Moreira
Casimiro Moreira apresentou a reclamação
25 de outubro 2017 (editada a 27 de outubro 2017)

No passado mês de Setembro recebi por parte da " Logicomer " um carta a solicitar o pagamento de uma dívida no valor de € 446,77,à MEO-Serviços de Comunicações e Multimédia referente às seguintes datas:
2003-04-05- 19,87+6,73(juros)
2003-05-05- 34,75+11,72(juros)
2003-06-05 - 27,16+9,12(juros)
2003-07-05 - 11,22+3,75(juros)
2003-08-05 - 17,53+5,84(juros
2003-09-05 - 15,70+5,21(juros)
2003-10-05 - 14,01+6,63Juros
2003-11-05 - 13,49+4,44(juros)
2003-12-05 - 22,79+7,47(juros)
2004-01-05 - 12,05+3,93(juros)
Creio que estes valores se referem a comunicações moveis,visto à data ser cliente da TNM.

Depois aparecem valores referentes,penso eu, ao serviço de Internet,tv e telefone:

2012-04-19 - 25,53 + 3,93(juros)
2012-05-20 - 40,49 + 6,15(juros)
2012-06-19 - 40,29 + 6,03(juros)
2012-07-21 - 39,98 + 5,90(juros)
2012-08-23 - 111,89(?????) + 16,23(juros)
Quando recebi a carta enviada pela Logicomer de imediato me dirigi às suas instalações afim de exclarecer a situação,tendo na altura sido recebido por um funcionário,muito atencioso e prestável,que me aconselhou a dirigir-me a uma loja da MEO afim de obter as referidas facturas para confirmação de moradas.Assim fiz e até à data nada recebi por parte da MEO/Altice ou como se chama a coisa.Entretanto tenho recebido por parte da LOGICOMER mensagens no telemovel a solicitar o pagamento de €258,18 e de € 188,59,que perfaz o valor de €446,77, com as respectivas entidades e referencias,sendo que a última(hoje pelas 11:32) me dá o prazo de 48horas para liquidação dos referidos valores,e caso não o faça devolveram o processo para contencioso.
Sinceramente não entendo o porquê dos 2(dois) valores em separado,nem entendo o motivo que, ao fim de 13 anos,num caso,e 5 no outro,me querem cobrar uma divida que por lei-julgo eu- já se encontra prescrita.

Caros Srs. e Amigos,agradeço da vossa parte um contributo para uma boa resolução do acima exposto.

Desde já grato pela atenção

Casimiro Moreira

Data de ocorrência: 25 de outubro 2017
Casimiro Alberto Paulo Moreira
Casimiro Moreira avaliou a marca
4 de abril 2021

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