Fui contactado no dia de hoje, por parte da Logicomer a referir-se a uma suposta dívida com a operadora PT. Não me facultaram dados nenhuns referentes a suposta dívida que me estava a ser cobrada.
Entrei em contacto com o contencioso da Meo (antiga prestadora de serviços pt) ao qual me foram dados alguns detalhes da suposta dívida. Estavam a requerer um certo valor proveniente de uma factura de 2011, se, por algum acaso, tivesse ficado alguma por pagar já teria prescrito no prazo dos 6 meses (artº 10º da Lei 23/96, de 26 de Julho (Lei dos Serviços Públicos) nos seus nºs 1 e 2 que diz que “O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação”, sendo que “Se, por qualquer motivo incluindo erro do prestador de serviço, tiver sido paga quantia inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro do prazo de seis meses após aquele pagamento.”), após explicar isto ao contencioso da meo, fiquei com ideia que dado os factos que iriam retirar a cobrança ficando somente em sistema o valor de dívida( querendo isto dizer que se quiser voltar a ser cliente um dia, terei que pagar aquele valor). Após falar com o contencioso da Meo, entro em contacto com a LOGICOMER que pelos vistos é a Intrum , ou pertence à INTRUM, disse que nao tinha razão e se quisesse citar o Decreto Lei que protege o consumidor teria que o fazer em tribunal. Empresa esta contratada para cobrar uma dívida, a entidade credora reconhece que a cobrança era indevida e irá retirar o processo, e a Logicomer é autónoma ao ponto de decidir se avançam para tribunal ou nao quando a empresa a quem estão a prestar o serviço reconhece que nao o devem fazer?
Quero esta situação resolvida com urgência, em vista disso a situação anulada.
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