Recebo hoje a seguinte sms:
"No sentido de regularizar o seu incumprimento, agradecemos contacto imediato.
Montante: 38,69€ Entidade: 21615 Ref.: 100630712.
meo@logicomer.pt
T.: 220315343"
1º - Já não sou cliente MEO há vários anos!
2º - Quando deixei de ser cliente liquidei todas as facturas.
3º - Se, por algum acaso, tivesse ficado alguma por pagar já teria prescrito o prazo dos 6 meses (artº 10º da Lei 23/96, de 26 de Julho (Lei dos Serviços Públicos) nos seus nºs 1 e 2 que diz que “O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação”, sendo que “Se, por qualquer motivo incluindo erro do prestador de serviço, tiver sido paga quantia inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro do prazo de seis meses após aquele pagamento.”)
4º - Agradeço resolução URGENTE desta situação = anulação desta SUPOSTA e indevida dívida = o meu nome limpo!!!
Além desta reclamação, reclamei no livro de reclamações online e também com a MEO, porque passam informação errada. Recebi então este email:
«ROR00000000000070317
Exmo. Senhor Pedro Aguiar,
Relativamente à exposição acima identificada, a qual mereceu a nossa melhor atenção, esclarecemos que, após análise não verificamos evidências de valor em divida no NIF: *********, em nome do Sr.º Pedro Aguiar.
Mais informamos que, já solicitamos a retirada do referido NIF da agência de cobrança.
Para mais informações, estamos sempre disponíveis pelo 16200 e na Área de Cliente em meo.pt.
Com os melhores cumprimentos.
Cristina Torres»
Espero que isto ajude alguém!
Recebi também email da Anacom:
Exmo. Senhor,
Obrigada por nos contactar.
Recebemos, no dia 26/01/2018, a sua reclamação contra a empresa MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A..
Sobre a situação que descreve, cumpre esclarecer que o prestador tem 6 meses para lhe cobrar os serviços prestados ou recorrer aos tribunais (prazo de prescrição). Esta regra entrou em vigor em maio de 2008 e aplica-se a dívidas posteriores a esta data.
Se lhe foi cobrado um valor que já prescreveu de acordo com esta regra, pode recusar o pagamento invocando a prescrição do direito do prestador a receber o preço correspondente. Para maior segurança, faça-o por escrito e guarde o comprovativo.
Relativamente a dívidas anteriores à data acima referida, aconselhamos que contacte a Direção-Geral do Consumidor, cujos contactos indicamos abaixo, para que se informe acerca dos seus direitos, neste contexto:
Direção-Geral do Consumidor
Morada: Praça Duque de Saldanha, n.º 31, 3.º, 1069-013 Lisboa
Telefone: 213 847 483
Correio eletrónico: dgc@dg.consumidor.pt
Em todo o caso, é importante que saiba que a ANACOM não tem legalmente competências para resolver conflitos individuais entre utilizadores e prestadores de serviços.
Se não consegue resolver a situação descrita junto do prestador de serviços, recomendamos que recorra aos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo ou, tendo contratado o serviço em causa em representação de uma empresa ou enquanto utilizador profissional, aos Julgados de Paz. Estes meios de reação são mais rápidos e mais baratos do que os tribunais, com iguais garantias de segurança.
Não queremos deixar de agradecer a sua reclamação. A informação que nos é transmitida pelos utilizadores ajuda-nos a detetar e a corrigir comportamentos irregulares no mercado, bem como a identificar situações em que podemos vir a reforçar a proteção dos utilizadores. Os resultados da nossa atuação, designadamente as medidas adotadas e as sanções aplicadas aos prestadores infratores, são divulgados ao público no Portal do Consumidor da ANACOM.
No Portal do Consumidor da ANACOM - em www.anacom-consumidor.com - encontra informação útil sobre os serviços de comunicações, bem como sobre o que pode fazer em caso de conflito com o seu prestador de serviços.
Se necessário, contacte-nos através do número gratuito 800 206 665.
Com os melhores cumprimentos,
Maria Corte-Real
Chefe da Divisão de Apoio aos Consumidores e Atendimento ao Público
Recebi este email da Logicomer:
Bom dia,
Exmo Sr.,
Apresentamos os nossos mais respeitosos cumprimentos.
Cumpre informar que no caso em apreço, a Logicomer apenas interveio como prestadora de serviços para o seu Cliente.
A situação exposta pelo Exmo Sr Pedro Aguiar, a qual mereceu a N/melhor atenção, foi devidamente tratada via telefone junto dos nossos Serviços em 26/01/2018 e, de imediato, rectificada a informação existente na N/ base de dados, pelo que não receberá mais contactos relativamente ao contrato com o número 001336781535, assim sendo, a sua exposição considera-se encerrada.
Com os melhores cumprimentos,
Maria Gentil
RH & Qualidade
Logicomer, gestão e recuperação de créditos, sa
Rua D. Pedro V, 410 - 1º
Massarelos
4150-601 Porto
Tel +351 226 199 262
Fax +351 226 199 269
mariagentil@logicomer.pt
www.logicomer.pt
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