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iParque - Contraordenação por estacionamento de duração limitada

Sem resolução
Paulo Viana
Paulo Viana apresentou a reclamação
22 de novembro 2016

Bom dia,

Parei o carro na rua Conde S. Salvador por breves minutos (10m a 15m se nao foi menos) e quando cheguei ao carro tinha uma contraordenação para pagar no valor de 8,60euros por nao ter tido pago a taxa que deveria.

Eu nao vi o sinal onde diz que esse local tem de ser pago, está muito alto e quando conduzo nao ando a olhar para o ceu.
Depois o respectivo sinal nao sei se tem de ser homologado, pois na parte traseira do sinal, nao diz nada, nem na frente. Na frente apenas diz que é local pago e tem o desenho de uma moedas.

Não está em causa o ter estacionado e nao ter pago a taxa, pois eu deveria ter visto.

O que me repugna é a atitude de quem o fez e da maneira que o fez e desapareceu. Com certeza que nao foi policia.

Pois a hora da contraordenação é 1m depois de eu ter parado o carro. Deduzo que quem a emitiu estava a ver quem pára e multar assim que condutor se afaste do carro.

Procurei durante varios minutos tentar identificar quem passou a contra ordenação e nenhuma autoridade se encontrava no local devidamente identificada pois queria saber porque multou conforme menciono a seguir e porque apenas a alguns.

Estranhamente tambem verifiquei que de facto alguns carros tinham ticket de pagamento dentro mas tambem verifiquei que eu e pelo menos outro estavam multados no entanto outros sem ticket nao estavam multados e estavam com certeza ha mais tempo do que eu parado/estacionado.

Depois de me informar em * PROIBIDO *://www.portaldaqueixa.com/noticias/afinal-quem-pode-multar

Verifico que quem me passou a contraordenação nao tinha a autoridade para isso.

UMA ÚNICA EMPRESA PODE SANCIONAR
Ao contrário de outras zonas do país, a Empresa Municipal de Estacionamento de Lisboa (EMEL) é a única que tem poder para passar multas de trânsito aos automobilistas em infração nas zonas de estacionamento de duração limitada.
Os avisos de pagamentos emitidos por funcionários de outras empresas concessionárias de estacionamento não servem como contraordenações. Esses documentos colocados nos veículos não têm força coerciva.

Os funcionários da EMEL são os únicos com legitimidade para multar porque passaram a ser equiparados a agentes da autoridade administrativa com poderes para multar automobilistas em zonas de Lisboa. No entanto, os autos de notícia elaborados por estes fiscais são remetidos para o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMTT).

Segundo a regulamentação do Decreto-Lei n.º 146/2014, de 9 de outubro “o exercício de funções de fiscalização pelos trabalhadores da entidade concessionária depende da equiparação destes a agentes de autoridade administrativa pelo presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária”.

Só reclamo, pois penso quem passou a multa deveria ter a mesma atitude para todos e se passou a multa no minuto seguinte ao eu ter parado o carro e nao se identifica e se esconde à caça da multa nao parece correcto. mas com certeza esta a fazer o seu trabalho ao qual nao tem autoridade para o fazer.

Cumprimentos,
Paulo Viana
 

Data de ocorrência: 22 de novembro 2016
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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