Exmos. Senhores,
Venho por este meio informar o meu profundo desagrado, pois adquiri recentemente o IQOS 3 por um valor superior na vossa loja online da IQOS, tendo verificado dias depois que o mesmo produto sofreu uma baixa significativa de preço. Entendo que as regras de mercado o possam permitir, contudo sinto-me lesado, na qualidade de cliente habitual, pois considero que o produto em causa foi disponibilizado inicialmente por um valor superior, apenas por ser apresentado como uma novidade.
É ainda meu entender que:
- A promoção não foi devidamente divulgada;
- Foram defraudadas as expectativas dos consumidores assíduos dos produtos IQOS e que procuram acompanhar a evolução dos mesmos;
- Porque nunca em situações anteriores a introdução de um novo produto sofreu uma baixa de preços nos meses seguintes à sua introdução no mercado;
- Por considerar que o valor inicialmente apresentado estava muito acima do valor de mercado, razão pela qual foram forçados a baixar o produto não acautelando devidamente os interesse daqueles que anteriormente haviam comprado o produto;
- Pela quebra de confiança na relação do cliente;
- Por considerar que o dispositivo em causa não apresenta melhorias que justifiquem o aumento de preço, considerando o actual preço praticado o mais adequado e justo.
Relembro ainda que poderia ter devolvido o equipamento que tinha em meu poder (prazo de 14 dias) e fazer nova encomenda com o novo preço. Não o fiz por entender que esse procedimento não estava correcto e considerando da parte de V. Exas. abertura e receptividade à minha reclamação.
De registar ainda o fraco atendimento por parte do Apoio ao cliente da IQOS, demorado, necessárias várias insistências, usando como único argumento para não considerarem a minha reclamação, o facto de terem sido cumpridas as "Condições de Venda".
Saliento ainda que não foi possível fazer uma avaliação ao serviço prestado pelo Apoio ao Cliente da IQOS, pois o link com o questionário de avaliação nunca permitiu que o mesmo vosso submetido.
Data de ocorrência: 22 de julho 2019
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