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Conservatória do Registo Civil de Lisboa - Processo de Divorcio e separação de pessoas e bens por mútuo consentimento nº 31634/2017

Sem resolução
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Carlos Sousa
Carlos Sousa apresentou a reclamação
11 de julho 2017 (editada a 13 de outubro 2017)

No dia 7 de junho de 2017, junto com a minha ainda atual esposa, dei entrada de um processo de divorcio por mutuo consentimento com regulação parental na Conservatória do Registo Civil de Lisboa na Av. Fontes Pereira de Melo nº 7 - 3º Direito. O mesmo carece de parecer do ministério publico, o qual tem 30 dias para se pronunciar relativamente ao acordo de regulação das responsabilidades parentais. Aquando da entrada do processo, a funcionária indicou que o processo seguiria de imediato para o ministério publico e que no final dos 30 dias, nos chamariam para a conferencia onde se decretará o divorcio.
Hoje, dia 11 de julho de 2017, quando me dirigi ao piso 6º Esquerdo do mesmo edifício para me informar do estado do processo, qual não é o meu espanto em saber que passado mais de um mês, o processo ainda não seguiu para o ministério publico. Perguntei à funcionária se sabia quando o processo iria ao ministério publico, e a mesma respondeu-me que não sabia, e não me facultou qualquer outra resposta.
Considerando o que me foi dito inicialmente relativamente aos prazos do processo, avançamos com a venda do imóvel que é hoje a morada de família, e já realizamos contratos de processa compra e venda de dois imoveis, devidamente sinalizados com valores elevados, e com prazos definidos para marcação de escrituras. Com o atraso do processo na Conservatória em causa, neste momento corremos seriamente o risco de perder o dinheiro do sinal dos contratos, uma vez que não podemos escriturar os mesmos em casados.
É no mínimo lamentável que este atraso ponha em causa a vida e estabilidade financeira de toda uma família.

Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 11 de julho 2017
Carlos Sousa
Carlos Sousa avaliou a marca
24 de maio 2021

É lamentável não ter recebido qualquer resposta da instituição em causa.

Esta reclamação foi considerada sem resolução
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