Reclamação
Em 22Mai18, na CRP de Évora, tentei resolver algumas discrepâncias detectadas (diferenças nas áreas), nas cadernetas prediais de duas frações autónomas de que sou coproprietário, e as mencionadas na respectica certidão de teor informativo.
Para o feito, apresentei documentação técnica de apoio, obtida na CM de Évora, nomeadamente o processo de transformação em propriedade horizontal, certidão de vistoria técnica efectuada por técnicos camarários, respectiva homologação em sessão camarária, escritura notarial da transformação em propriedade horizontal e cadernetas prediais actulizadas das duas frações.
Mesmo perante estes documentos oficiais e devidamente autenticados, foi entendido que não se podia proceder ás alterações solicitadas visto”…. Pela análise da escritura pública apresentada a registo verifica-se que não foram mencionadas quaisquer alterações de área no prédio inicial na referida escritura que serviu de base a registo.
Na descrição das frações autónomas também não constam áreas, de forma a verificar da harmonização ou não com as cadernetas prediais.”
Nesta fundamentação, “foi esquecido” de mencionar, que a documentação que apresentei, com as áreas e permilagens correctas, foi aprovada pelos serviços técnicos competentes da CM Évora, alvo de aprovação em Sessão Camarária, após vistoria no local por técnicos competentes e dados como certas, e confirmadas pelos Serviços de Finanças, como se pode ver pelas cadernetas prediais entregues.
Acresce que fui informado que estas escrituras não necessitam de apresentar as áreas das frações, e que presentemente, as certidões de teor já não trazem as áreas referidas “…devido ás diferenças que apareciam….e que davam lugar a reclamações e protestos…”
Fui obrigado a fazer uma nova escritura de rectifiçação do título de constituição da Propriedade Horizontal, com óbvias e desnecessárias gastos de dinheiro (paguei 4 certidões embora só seja dono de duas…. para além da escritura, nova certidão, portagens e gasóleo – perto de € 500) e perdas de tempo para mim e para os restantes proprietários das restantes frações, por um mero capricho, de um Serviço que não admite que falhou, nem informa de onde vem as áreas que são mencionadas na certidão, de um prédio construído há 60 anos e que nunca sofreu alterações de áreas.!
O mais contraditório é que a escritura que serviu de base á alteração das áreas, baseou-se única e exclusivamente, na mesma documentação que entreguei na Conservatória, mas cuja Conservadora entendeu não aceitar…. Confuso?
Algés, 4 de Julho de 2018
Rui Manuel Silva Coelho Picado
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