IRN - Instituto dos Registos e Notariado
IRN - Instituto dos Registos e Notariado
Performance da Marca
12.8
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
11,4%
Tempo Médio de Resposta
2%
Taxa de Solução
12%
Média das Avaliações
27,7%
Taxa de Retenção de Clientes
34,1%
Ranking na categoria
Institutos Públicos
1 IEFP 88.9
2 IMT 88.3
3 IMPIC 75.9
...
IRN - Instituto dos Registos e Notariado12.8
  • 217985500
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Av. D. João II, nº 1.8.01D
    Edifício H
    Campus da Justiça
    Apartado 8295
    1803-001 Lisboa
Esta é a sua empresa? Clique aqui

IRN - Contradição na argumentação

Sem resolução
Rui Picado
Rui Picado apresentou a reclamação
4 de julho 2018

Reclamação
Em 22Mai18, na CRP de Évora, tentei resolver algumas discrepâncias detectadas (diferenças nas áreas), nas cadernetas prediais de duas frações autónomas de que sou coproprietário, e as mencionadas na respectica certidão de teor informativo.
Para o feito, apresentei documentação técnica de apoio, obtida na CM de Évora, nomeadamente o processo de transformação em propriedade horizontal, certidão de vistoria técnica efectuada por técnicos camarários, respectiva homologação em sessão camarária, escritura notarial da transformação em propriedade horizontal e cadernetas prediais actulizadas das duas frações.
Mesmo perante estes documentos oficiais e devidamente autenticados, foi entendido que não se podia proceder ás alterações solicitadas visto”…. Pela análise da escritura pública apresentada a registo verifica-se que não foram mencionadas quaisquer alterações de área no prédio inicial na referida escritura que serviu de base a registo.
Na descrição das frações autónomas também não constam áreas, de forma a verificar da harmonização ou não com as cadernetas prediais.”

Nesta fundamentação, “foi esquecido” de mencionar, que a documentação que apresentei, com as áreas e permilagens correctas, foi aprovada pelos serviços técnicos competentes da CM Évora, alvo de aprovação em Sessão Camarária, após vistoria no local por técnicos competentes e dados como certas, e confirmadas pelos Serviços de Finanças, como se pode ver pelas cadernetas prediais entregues.
Acresce que fui informado que estas escrituras não necessitam de apresentar as áreas das frações, e que presentemente, as certidões de teor já não trazem as áreas referidas “…devido ás diferenças que apareciam….e que davam lugar a reclamações e protestos…”
Fui obrigado a fazer uma nova escritura de rectifiçação do título de constituição da Propriedade Horizontal, com óbvias e desnecessárias gastos de dinheiro (paguei 4 certidões embora só seja dono de duas…. para além da escritura, nova certidão, portagens e gasóleo – perto de € 500) e perdas de tempo para mim e para os restantes proprietários das restantes frações, por um mero capricho, de um Serviço que não admite que falhou, nem informa de onde vem as áreas que são mencionadas na certidão, de um prédio construído há 60 anos e que nunca sofreu alterações de áreas.!
O mais contraditório é que a escritura que serviu de base á alteração das áreas, baseou-se única e exclusivamente, na mesma documentação que entreguei na Conservatória, mas cuja Conservadora entendeu não aceitar…. Confuso?
Algés, 4 de Julho de 2018
Rui Manuel Silva Coelho Picado

Data de ocorrência: 4 de julho 2018
Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários
Esta reclamação ainda não tem qualquer comentário.