IRN - Instituto dos Registos e Notariado
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Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
18,5%
Tempo Médio de Resposta
6,9%
Taxa de Solução
20,1%
Média das Avaliações
34,6%
Ranking na categoria
Institutos Públicos
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2 IMT 77.9
3 IHRU 69.5
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IRN - Envio à autoridade tributária de propriedade de veiculo automóvel que não me pertence

Resolvida
8/10
JOAQUIM JOSE BRANCOPEIXE
JOAQUIM BRANCOPEIXE apresentou a reclamação
10 de junho 2015

Boa tarde, ao tentar obter documento para pagamento de IUC constatei que além do documento para a viatura que sou proprietário matricula 73-AA-20 aparece outro documento para uma matricula(35-77-TQ) que me é totalmente desconhecida ou seja não sou nem nunca fui proprietário da mesma .
Tenho tentado via e'mail e por telefone saber o que posso fazer mas não consegui até agora qualquer resolução sabendo apenas que o problema está no nº de contribuinte pois o nome que consta no registo deste veiculo(Renault megane 35-77-TQ) não é o meu, refiro que o pagamento tem de ser efetuado durante este mês junho.

Data de ocorrência: 10 de junho 2015
Exmºs Senhores


Com referência aos e-mails infra, tenho a solicitar que informem o reclamante de que a sua reclamação vai ser enviada à Senhora Coordenadora do Espaço de Registos de Lisboa – Expo, a fim de a mesma, nos termos do nº 1 do artigo 121º do Código do Registo Predial, aplicável ao registo de automóveis por força do artigo 29º do Decreto-Lei nº 54/75, de 12 de Fevereiro, dar início ao processo de retificação, o qual terá de cumprir os devidos formalismos legais e, como tal, poderá não ser possível conclui-lo até ao fim do presente mês de Junho.

Com os melhores cumprimentos
JOAQUIM BRANCOPEIXE
13 de julho 2015
a entidade respondeu positivamente e pela consulta no portal das finanças penso que a situação foi resolvida,
agradeço a vossa disponibilidade.
Exmos Senhores

Tenho a comunicar que a reclamação de Joaquim José Branco Peixe se encontra resolvida.

Com os melhores cumprimentos,
JOAQUIM JOSE BRANCOPEIXE
JOAQUIM BRANCOPEIXE avaliou a marca
23 de julho 2015

Esta reclamação foi considerada resolvida
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