No dia 08/02/2024, eram mais ou menos 13:00 horas, assisti na conservatória do registo civil da figueira da foz a:
- uma utente do serviço ia-se embora e foi ter com uma senhora se queria ficar com a senha dela, por justiça a senhora respondeu que havia gente antes dela e não podia aceitar a senha pois não era justo passar na frente dos outros, um Sujeito que dizia ser advogado, e que ainda estava atrás da senhora que recusou ser injusta, pediu e ficou com a dita senha passando injustamente na frente de muita gente.
- Esse suposto advogado, ao ser alertado para a injustiça que estava a cometer, respondendo mal-educadamente á senhora, rasgou-lhe a senha na frente e disse que não era para usar o cartão mas que sendo assim iria usá-lo e seria atendido prioritariamente.
- de facto, um advogado tem prioridade quando um cidadão o mandata, este tem muitas vezes de recorrer ao atendimento em serviços públicos. É aqui que o advogado goza de um direito de prioridade consagrado na lei. Dispõe o EOA (art.º 79º/2): “Os advogados, quando no exercício da sua profissão, têm preferência para ser atendidos por quaisquer trabalhadores a quem devam dirigir-se e têm o direito de ingresso nas secretarias, designadamente nas judiciais”.
- Neste caso, o advogado, usando de sua prepotência, entrou para ser atendido, não no exercício da sua profissão mas para tirar de assuntos pessoais, sim porque mesmo com procuração ele nunca conseguiria ir tirar fotografia para o cartão de cidadão de outra pessoa.
- Como se não bastasse, ao entrar, chamou uma amiga que estava no banco à espera da sua vez, deixando que ela fosse atendida primeiro, enquanto ele se ria e conversava com o segurança, indo ele tratar de seu assunto pessoal(não profissional), só depois de sua amiga ser atendida e ter saído do guiché de atendimento.
A minha reclamação vem no principio de igualdade no atendimento de cidadãos, que, neste caso não foi cumprida, deixando um cidadão que tem a profissão de advogado ser atendido para tratar de assuntos particulares antes dos outros, com a agravante de ainda levar uma outra pessoa a ser atendida fora da sua vez, passando esta também na frente de outras pessoas.
Por favor, não deixem denegrir a imagem dos serviços públicos, e não deixem generalizar atitudes destas que não são adotadas por todos os advogados, reforcem a informação perante os serviços públicos, que os Senhores advogados só tem prioridade quando estão no exercício da sua profissão.
Data de ocorrência: 5 de fevereiro 2025
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