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IRN - Ilegalidade na emissão de todos os cartões de cidadão em Portugal

Sem resolução
Maria Serra
Maria Serra apresentou a reclamação
27 de fevereiro 2020 (editada a 27 de fevereiro 2020)
Ao abrigo da Lei nº 7 de 2007 que "Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização", são criados uma série de PINS de SEGURANÇA que supostamente restringem o acesso de terceiros às informações descritas também na Lei 7/2007 (é irem ler a lei). Sabiam que, por exemplo, o PIN de MORADA é IGUAL PARA TODOS? Ora verifiquem se o vosso pin de morada não é 0000. Sabiam que entidades como os bancos, os CTT a EMEL e etc.. sabem disso e inserem os V. cartões em Leitores (que não podem usar sem pedir autorização por não serem da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) e acedem a esse campo privilegiado sem se saber?

Lê-se no artigo 13º da dita lei:

"Artigo 13.º
Morada
1 - A morada é o endereço postal físico, livremente indicado pelo cidadão, correspondente ao local de residência onde pode ser regularmente contactado.
2 - Para comunicação com os serviços do Estado e da Administração Pública, nomeadamente com os serviços de identificação civil, os serviços fiscais, os serviços de saúde e os serviços da segurança social, o cidadão tem-se por domiciliado, para todos os efeitos legais, no local referido no número anterior, sem prejuízo de poder designar outros endereços, físicos ou electrónicos, para fins profissionais ou convencionais nos termos previstos na lei.
3 - O titular do cartão de cidadão deve comunicar novo endereço postal e promover, junto de serviços de recepção, a actualização da morada no cartão de cidadão logo que deixe de ser possível o seu contacto regular no local anteriormente indicado.
4 - Carece de autorização do titular, a efectivar mediante inserção prévia do código pessoal (PIN), o acesso à informação sobre a morada arquivada no circuito integrado do cartão de cidadão, sem prejuízo do acesso directo das autoridades judiciárias e das entidades policiais para conferência da identidade do cidadão no exercício das competências previstas na lei."

Não acham que deveriam restringir a existência de leitores de cartões em todas as empresas que não façam parte da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e que mesmo essa tenha que ter uma autorização assinada para aceder electronicamente aos nossos cartões de cidadão?

Leia-se o artigo "Artigo 6.º
Estrutura e funcionalidades
1 - O cartão de cidadão é um documento de identificação múltipla que inclui uma zona específica destinada a leitura óptica e incorpora um circuito integrado.
2 - O cartão de cidadão permite ao respectivo titular:
a) Provar a sua identidade perante terceiros através da leitura de elementos visíveis, coadjuvada pela leitura óptica de uma zona específica;
b) Provar a sua identidade perante terceiros através de autenticação electrónica;
c) Autenticar de forma unívoca através de uma assinatura electrónica qualificada a sua qualidade de autor de um documento electrónico.
3 - A leitura óptica da zona específica do cartão, mencionada na alínea a) do n.º 2, está reservada a entidades ou serviços do Estado e da Administração Pública, bem como à identificação do titular no âmbito das especificações técnicas do cartão para documentos de viagem."

Tem que ser proibido o acesso electrónico aos nossos cartões de cidadão, uma vez que há uma quebra de segurança MUITO GRAVE na emissão dos mesmos!
Data de ocorrência: 27 de fevereiro 2020
Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários
27 de fevereiro 2020

Altere o pin de morada!

Eu alterei os pins todos assim k recebi a carta