Em 1994, como jovem empresária agrícola e com apoios de fundos europeus para a instalação de jovem a. agrícola para produção de rosas no lugar das Alagoas. Precisamente no prédio rústico junto ao prédio urbano nº 456 que comprei naquele ano através de empréstimo bancário para habitação própria e permanente/ com hipoteca de 40.000€. A escritura foi certificada naquele cartório. Porém quando solicito à CMLoulé a certidão comprovativo de construção de edifício anterior a 1951, para AL e a edilidade responde que através de uma fotografia aérea pouco nítida ( eu vi esta foto na presença do arquitecto da CMLoulé) tirada em 1995 aquando do 1º plano director municipal de Loulé, eram uma ruína. Pretendo assim que seja fundamentada a não exigência daquela certidão aquando da escritura. Escritura lavrada de folhas 94 a 96 verso do livro número 206 B
Data de ocorrência: 4 de fevereiro 2020
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