Sou cidadão Português e pretendo iniciar processo de casamento com uma cidadã Brasileira a celebrar dia 26 de abril de 2025. Consta no site justiça.gov que é necessário a minha noiva apresentar «autorização de residência, o passaporte ou documento equivalente». Como tal, a minha noiva apresentou o passaporte juntamente comigo no dia 3 de fevereiro de 2025. Após perder um dia de trabalho e uma manhã inteira no Registo Civil de Setúbal fomos informados pelo oficial no balcão de atendimento que era necessário a minha noiva apresentar o título de residência e que com o passaporte não podem dar início ao processo.
Mais informo que o título de residência da minha noiva foi autorizado no dia 12 de dezembro de 2024, apenas espera a entrega. Também trouxe do Brasil a "Certidão de nascimento de inteiro teor para casamento" com validade de 6 meses. Ou seja, há uma janela temporal que pode ser comprometida pela decisão inconstitucional do oficial de balcão do Registo Civil de Setúbal. Além disso perdi um dia de salário.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 6 de fevereiro 2025
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