No passado dia 28 de Março, a minha constituinte dirigiu-se aos serviços da Conservatória do registo automóvel na Amadaora, para proceder à alteração da propriedade do veículo de matrícula 95-DC-35, tendo o respectivo Documento único sido emitido e remetido via ctt, para a sua morada, no dia 29. Sendo certo que tal documento nunca foi recepcionado pela minha clientw, esta dirigiu-se novamente a uma Conservatória do Registo Automóvel, onde lhe foi referido que não seria emitido um novo documento único, uma vez que fora efectivada uma penhora sobre o veículo, no âmbito de processo judicial. Ora, incidindo tal penhora sobre o antigo proprietário do veículo, não poderá a minha cliente ser lesada na segurança jurídica do seu acto, visto que a penhora em questão foi registada no dia 30 de Março, dois dias depois da alteração de propriedade a favor da minha cliente.
Questionados os referidos serviços, pela minha cliente, foi-lhe referido que o processo do qual dependia a penhora seria de momento anterior. Ora, tal argumento não poderá colher entendimento favorável, pois como é de vosso conhecimento, o registo atribui publicidade ao ato, conferindo-lhe a sua legitimidade. Assim sendo, tendo a propriedade sido transmitida dois dias antes da inscrição de tal penhora, esta não deveria, nem poderia ser inscrita legitimamente, uma vez que o seu alvo não consistia na minha cliente, mas sim no anterior proprietário. Tanto mais assim é que, a nível de finanças, o veículo consta no portal da minha cliente. De modo a comprovar todos os presentes factos, anexo dois documentos.
Foi-me referido pela referida conservatória que a referida penhora se encontrava corretamente registada - provisória por existir titular diferente. No entanto, excepcionalmente, são emitidas 2ªs vias, caso a 1ª via não tenha sido recebida no prazo de 30 dias e desde que solicitada no decurso dos 15 dias seguintes ao termo do prazo da guia provisória.
Verificando-se que o prazo se encontrava a terminar, deveria a minha cliente dirigir-se com a máxima urgência a uma Conservatória de automóvel, invocando que não recebeu o título e solicitando a emissão da 2ª via do mesmo.
O que a mesma prontamente. Dirigindo-se à conservatória sita na Avenida Fontes Pereira de Melo, onde não lhe permitiram solicitar a tal 2.ª via. Comunicada tal situação à primeira conservatória na amadora, esta transmitiu-me que as colegas se não lho quiseram passar teriam de entrar em contacto com a Conservatória do Registo Automóvel de Lisboa (Helpdesk), pois foram eles que lhes deram a informação que me havia facultado.
Tendo entrado directamente em contacto com a Conservatória na Av. Fontes Pereira de Melo, foi-me transmitido que o Sr. Conservador não passaria tal documento por causa de penhora.
Todo este tempo volvido (desde Maio do presente ano, altura da última comunicação), a minha cliente voltou a solicitar a emissão de 2.ª via do documento único, o que lhe voltou a ser negado, com a mesma afirmação de que o Sr. Conservador não o permitiria pois a penhora provisória ainda não havia sido retirada.
Aguardo a vossa ajuda na resolução da presente situação.
Com os meus melhores cumprimentos
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