No passado dia 8 de março, pedi o reembolso de um serviço que não chegou a ser prestado, ou seja, o pedido de uma certidão de óbito, cujo averbamento já se encontra em arquivo na torre do tombo. Para que o reembolso se torne efetivo, há que prescindir do prazo de recurso e recorrer da decisão de recusa, no prazo de 30 dias. Efetuei o envio dos documentos necessários, no próprio dia. 60 dias passados, ainda não vi o reembolso refletido na minha conta bancária, isto depois de já ter efetuado diversos pedidos, por e-mail a esta entidade.
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