Em 08/08/2018 foi efetuado o registo da venda de um imóvel que se encontra em situação ilegal e cuja escritura (contrato de contra e venda) tem como base documentos sem qualquer valor legal para o efeito e sem licença de utilização e até certificado energético, requisitos que são exigidos a qualquer contribuinte nas mesmas circunstâncias. O registo foi efetuado no Mogadouro porque em Guimarães jamais seria aceite.
Esse ato deu origem a um processo judicial que pode ter um desfecho penoso para a arrendatária do imóvel que é minha familiar.
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