A ata do tribunal, com a confirmação do meu divórcio e regulação parental (Maio 2018), estabelece que é este a comunicar à Conservatória do Registo Civil (CRC) a alteração do meu estado civil. Assim foi feito, tendo sido averbada esta alteração, deixando de ser casado para passar a ser divorciado.
No presente momento, quando pretendia submeter a minha declaração de IRS à Autoridade Tributária (AT), verifiquei que esta me considera com o estado civil de casado.
Ao constatar tal situação, pensei que esta se devesse ao facto de esta alteração ainda não se ter verificado na CRC.
Pensando assim, dirigi-me então à CRC no Campus da Justiça para proceder, eu próprio por minha iniciativa, a esta alteração, renovando o Cartão de Cidadão (CC). Uma vez aqui, fui informado de que por este motivo não é necessário proceder à renovação do CC, a qual se faz de forma automática, além de que esta já se encontrava registada, desde Agosto de 2018, e que a mesma, desde a data do seu averbamento, esta está disponível, automaticamente, a todos as entidades e organismos do estado, incluindo AT.
Perante esta informação e com a cópia da certidão com o referido averbamento, dirigi-me à AT. Aqui sou informado de que deveria ter comunicado esta alteração (situação do agregado familiar) até 15 de Fevereiro do presente ano.
A minha questão é: Quem está a informar correctamente? A CRC ou a AT? Ou seja, a comunicação é feita automaticamente, como fui informado na CRC e assim estava informado ou é como diz a AT?
Na própria AT, depois de várias idas, em dias diferentes e com pessoas diferentes, fui obtendo informações diversas para a minha situação, tantas quantas as pessoas aqui contactei.
Agradeço uma resposta, o mais breve possível.
Obrigado.
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