Venho denunciar a situação que se verifica desde Janeiro de 2021 no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa – Instituto Universitário de Lisboa, ISCTE-IUL, relativamente à ausência de emissão de recibos referentes às propinas liquidadas.
Especifíco que relativamente ao ano letivo 2020/2021: foi emitida uma fatura cobrindo a soma total das propinas, mas a emissão de recibos foi feita até Dezembro de 2020, ficando as restantes prestações sem documento legal equivalente emitido.
No ano letivo de 2021/2022 a situação mantém-se com a agravante da inexistência de fatura referente às novas prestações.
Ressalvo que esta é uma irregularidade que se estende há cerca de 11 meses sem desenvolvimentos notórios, nem apresentação de alternativas válidas para resolução do problema.
Por mais de 4 vezes entrei em contacto com o departamento financeiro do ISCTE-IUL que me apresentou sempre como justificação uma migração de sistemas digitais que se encontra a decorrer.
Mais recentemente enviei um email com referência aos Artigos 10º do Decreto-lei nº 28/2019 de 15 de novembro e nº 787 do Código Civil valendo-me dos meus direitos enquanto cidadão e o cumprimento da Lei Portuguesa, estabelecendo um prazo de 10 dias úteis para emissão dos documentos, email esse que não gerou qualquer resposta significativa nem tentativa de resolução da situação.
Sublinho que é com enorme admiração que vejo:
(a) uma entidade pública em pleno incumprimento dos seus deveres perante a lei e o consumidor;
(b) uma instituição que lecciona a disciplina de Gestão de Sistemas de Informação que está há mais de 11 meses com um dos seus processos parados.
Data de ocorrência: 1 de janeiro 2021
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.