O nosso condomínio deliberou pela instalação de um videoporteiro. Após a troca de diversos e-mails com a empresa ISTE, decidiu-se aceitar o orçamento proposto, sendo enviada a respectiva comunicação de aceitação.
Uma semana depois, foi recebida a fatura de sinal, acompanhada de um documento denominado "Condições Particulares". Na mesma época, uma equipe técnica compareceu ao edifício para verificar as condições existentes, não tendo sido apontada qualquer irregularidade ou necessidade de ajustes. Posteriormente, a instalação foi realizada sem qualquer ressalva por parte da empresa.
Dessa forma, causou enorme surpresa ao condomínio o recebimento da fatura final contendo custos ocultos e um valor diverso daquele adjudicado. A única justificativa apresentada foi a suposta aplicação das "Condições Particulares", sob a alegação de que o consentimento do condomínio não seria necessário, uma vez que este teria presumidamente aceitado as referidas "Condições Gerais", (as quais poderiam ou não ser aplicáveis ao caso concreto, sendo de carácter geral).
Tal conduta evidencia uma prática abusiva por parte da empresa, caracterizada pela imposição de encargos ocultos e totalmente injustificados, em flagrante prejuízo ao consumidor e em total desacordo com a legislação vigente.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 20 de março 2025
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