Confirmo a receção do email em causa a 19 de Fevereiro pelas 9:46h, cujas alegações comentarei abaixo.
Para uma avaliação mais fácil, e devido à extensão deste texto, ele é divido-a em três partes.
Na Parte1 apresento um resumo dos fatos, onde desde já fica claro que por seis vezes, em datas sugeridas pelo sr. Luís Oliveira, ele não compareceu para iniciar a obra que se comprometeu realizar.
Pretendo assim tornar claro que o procedimento do sr. LO corresponde a uma burla sendo que dela apresentei queixa na PSP em 13 de Março passado.
Na Parte 2 comento o email colocado por LO e as suas alegações.
Por fim, na Parte 3 apresento uma lista dos anexos com os e-mails relevantes que enviei ao sr. LO e ainda um cronograma mais detalhado das ocorrências.
PARTE 1 - Resumo dos fatos ocorridos.
23 de Jan - LO visita o local da obra, é acordado o valor, o sinal e a data de início da obra. O sinal é pago no próprio dia.
25 de Jan - Depois de várias chamada telefónicas minhas sem sucesso, LO telefona-me e pede o adiamento do início da obra para dia 5, com o que concordei.
05 de Fev - LO n aparece na obra. Telefona-me pelas 8:47h alegando que tinha a carrinha avariada e compromete-se a aparecer no dia seguinte.
06 de Fev - LO n aparece na obra. Em telefonema pelas 9:00h alega que a carrinha ainda não tinha sido arranjada, tendo sido remarcado o início para o dia seguinte.
07 de Fev - LO n aparece na obra. Pelas 9:00h manda-me a mensagem "Bom dia não consigo falar com o meu homem tem o tlm desligado ou esta sem rede, mas já deve estar a caminho ...".
Depois de eu lhe deixar uma mensagem de voz onde ameaço ir à policia apresentar queixa de burla, LO liga-me garantindo que iria pessoalmente iniciar os trabalhos dia 12. Enviei-lhe email com o acordado(Anexo 1).
12 de Fev - LO n aparece na obra. Depois de várias tentativas de contacto falhadas, LO manda-me um email onde alega que um colega seu esteve a partir das 7:30h no local da obra.
13 de Fev - Envio mail(Anexo 2) onde contesto a alegada presença de alguém no local da obra. Eu estive lá a partir das 7:50h e ninguém apareceu.
14 de Fev - Depois de várias tentativas de contacto falhadas, envio email(Anexo 3) onde exijo que as obras comecem dia 19 sem o que ameaço rescindir o contrato.
19 de Fev - LO envia-me ao início do dia o email que publica aqui a 4 de Julho. Ao final do dia envio-lhe um email(Anexo 4) redigido pelo meu advogado onde detalhamos as faltas aos compromissos e definimos uma última oportunidade, a 27 de Fev, para início da obra sem o que rescindiremos com justa causa exigindo o pagamento do sinal em dobro.
Envio também carta registada com AR para a morada da empresa no seu site e para a morada do alvará. Ambas as cartas foram devolvidas.
27 de Fev - LO n aparece na obra. Envia-me um email onde dá garantias de começar a obra dia 2. Enviamos email(Anexo 5) onde aceitamos a nova última oportunidade que, a não ser cumprida, nos levaria à rescisão com justa causa do contrato.
02 de Mar - LO n aparece na obra.
03 de Mar - Enviamos email(Anexo 6) para LO, onde, pelas reiteradas faltas ao compromisso de início da obra fazemos a resolução do contrato com justa causa.
PARTE 2 - Sobre o email colocado por LO.
Esta mensagem vem depois de o sr. LO ter por quatro vezes faltado ao compromisso de iniciar as obras e de no dia 14 (4ª feira anterior) eu lhe ter enviado um email exigindo o início das obras sem o que rescindiria o contrato.(anexo 3)
Creio que o seu objetivo era óbvio. Ele pretendia responsabilizar-me pelo não início das obras e conduzir-me para uma rescisão do contrato e assim perder o sinal.
Numa lição que parece bem estudada, o sr. adiou sistematicamente os seus compromissos comigo à espera que eu me cansasse e inventou ocorrências que pudessem dar-lhe razão no caso de eu resolver o contrato, tais como eu não ter aberto a porta ao seu trabalhador ou ter pedido a alteração da data de inicio dos trabalhos
Sobre a alegação de ter estado no local da obra às 7:30h, respondo no meu email de 19 de Fev (anexo 4) de onde transcrevo o 7º parágrafo.
"Acresce que eu estive no local vários dias à sua espera, como relatei no meu email de 13 de Fevereiro p. p., não tendo comparecido V. Exª nem qualquer outra pessoa pelo que não pode corresponder à verdade o descrito no seu email de 14 de Fevereiro p. p. sobre o facto de não ter aberto a porta ao seu colega no dia 12 às 7:50h, o que de resto não faz sentido, por não ter sido feito nenhum agendamento para essa hora, todas as deslocações terem sido marcadas para as 9:00h e o sr. ter assumido o compromisso de iniciar a obra pessoalmente nesse dia."
A minha desconfiança, a que o sr. LO se refere não é de início, mas apenas depois de ele ter por quatro vezes falhado aos compromissos assumidos, como escrevo no meu email de resposta (Anexo 4)
"É óbvio que todo este seu comportamento gerou em mim uma grande desconfiança, mas apesar disso dei-lhe uma nova oportunidade para a realização da obra ao fixar, no passado dia 14 do corrente, um novo prazo para a execução das obras: 19 de Fevereiro de 2018. Prazo que V. Exª, uma vez mais não respeitou, tendo, porém, enviado o email que motiva esta minha resposta."
O sr. LO alega ainda que fui eu que pedi a alteração da data inicial, o que é falso, como descrito no mesmo email no antepenúltimo parágrafo:
"É falso que a iniciativa da mudança da data inicial tenha sido do meu lado; o pedido foi seu e eu aceitei, mas ainda estávamos no mês de Janeiro p. p. e antes de acertados os pormenores finais, tendo então sido mutuamente acordada a data inicial de 5 de Fevereiro para o início dos trabalhos."
Sobre as dúvidas do sr. LO na minha exigência de devolução do dobro do sinal, que já tinham sido manifestadas em email que me enviou em 7 de Março, respondo no último email que enviei ao senhor em 10 de Março, de onde transcrevo:
"Diz na sua mensagem que exigir o dobro do sinal é ilegal. Mas não, esta é prática corrente em qualquer tipo de contrato, está no art. 442º/2 do Código Civil e faz todo o sentido: se a parte que pagou desistir do contrato ou não cumprir é penalizado com a perda do sinal; se a parte que recebeu desistir ou não cumprir, deve também ser penalizado da mesma forma, com a perda do sinal, devolvendo também o sinal pago, caso contrário não existiria qualquer penalização.
Por isso a obrigação colocada por mim e pelo meu advogado de pagamento do sinal em dobro tem uma sustentação jurídica e, atendendo às provas que temos sobre o seu incumprimentos, não temos dúvidas que será aplicada em tribunal."
PARTE 3 - Anexos - E-mails relevantes e cronograma detalhado das ocorrências.
Anexo 1 - Meu email de 7 Fev - Faço referência aos vários atrasos, ao acordado em telefonema dessa manhã para que as obras se iniciem dia 12.
Anexo 2 - Meu email de 13 Fev - Contestei a alegada presença de alguém no dia 12 para iniciar as obras.
Anexo 3 - Meu email de 14 Fev - Email que deu origem ao email colocado por LO. Exijo o início rápido das obras sob pena de rescindir o contrato.
Anexo 4 - Meu email de 19 Fev - Email de resposta ao email colocado por LO. Exijo que as obras comecem no dia 27, sem o que será considerado incumprimento definitivo do contrato e existirá a obrigatoriedade de restituição do sinal em dobro. (redigido pelo meu advogado)
Anexo 5 - Meu email de 27 Fev - Email onde é dada uma nova oportunidade para iniciar a obra a 2 de Março. (redigido pelo meu advogado)
Anexo 6 - Meu email de 3 Mar - Email de rescisão com justa causa do contrato e menção da obrigatoriedade de pagamento em dobro do sinal. (redigido pelo meu advogado)
Anexo 7 - Cronograma de ocorrências.
Esta resposta tem um anexo privado
Boa tarde. Já conseguiu resolver o problema? A obra prosseguiu ou o sinal foi devolvido?
Boa tarde sou o proprietário da J.F.SPL e esclareço desde já todas as suas dúvidas. O título de sinal deste cliente de 500€ só será entregue em tribunal tendo em conta estar a ser vítima do mesmo em várias plataformas online . Este indivíduo quis extorquir dinheiro á minha empresa e jamais iria devolver dinheiro a este homem caso não tivesse uma prova de reconhecimento assinado pelo mesmo. Contudo tenho como fazer prova que estava a ser vítima desta pessoa. Posso fazer caso pretenda enviar para si os e-mails de ameaças agravantes deste Senhor. A J.F.SPl registo comercial nunca foi difamada em nenhum diretório e muito menos na internet. Está empresa autónoma existe á 10 anos no mercado e pode ser comprovada no INPI registo sobre consulta. Alguma dúvida disponha.
Este senhor fez o mesmo a minha habitação. Sempre com desculpas para o avanço da mesma. Carro avariava , ou tinha de estar no dentista ora trabalhador tinha problemas , mas na hora de pedir dinheiro estava tudo sem problemas. Pelo que vejo processa igual em todas as situações. Meu filho ja contactou várias pessoas na qual fez o mesmo e está juntar um processo , quem tiver interesse em contactar-me deixe o e-mail. A empresa não existe perante o estado apenas legaliza o logótipo como página . Este senhor tem de parar, chega de burlar.
Joao_santos40@hotmail.com
933060855
Este "senhor" fez me o mesmo, ja apresentei queixa nas autoridades.
Também tenho interesse em me juntar ao processo Sra. Maria Luísa
rmartins9@hotmail.com
Bom dia, eu já apresentei queixa na PJ por burla, deverão fazer o mesmo informando que já há queixa feita sobre o mesmo para serem juntas.
Eu peço que me contacte, pois também fui lesado por este burlão em 2017 e tenho outros contactos de outras pessoas na mesma situação
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.