1. A última reunião de condóminos foi realizada em setembro de 2020. A atual administração foi eleita, por maioria, através de uma proposta de orçamento para o ano 2020/21. Estamos em Maio de 2022 e passados 1 ano e 8 meses sem que qualquer reunião fosse convocada pela administração;
2. Em dezembro de 2021, a administração do condomínio foi alertada para a necessidade de cumprir a lei com a obrigação de uma reunião de condóminos. Acreditamos que estão os seguintes elementos em falta para a gestão legal do condomínio em questão: eleição da Administração (a atual administração somente foi eleita para o ano 2020/21; apresentação, análise, discussão e deliberação de contas de 2020/21; análises dos débitos e créditos; orçamento para 2021/2022 que ainda não foi apresentado pela atual administração;
3. Em dezembro de 2021 foi dada uma resposta da administração do condomínio em relação à convocatória de reunião que passo a citar: “Relativamente à marcação de assembleia, a nossa administração tem mais de cem edifícios e devido à pandemia que se manteve no ano de 2020 e 2021, não poderia realizar assembleias…” e “…como lhe disse no e-mail anterior, a assembleia será marcada para o próximo ano”. Fim de citação;
4. Soma os seguintes registos de inércia total da atual administração do condomínio:
a. Falta de apresentação das contas referentes a 2020/21 e deliberação;
b. Falta de apresentação de orçamento para 2021/22 e lugar à eleição de uma administração;
c. Falta da atualização da lista de devedores ao condomínio que foi exposta em 1219,04 Euros em setembro de 2020 na assembleia geral ordinária –
pela atual administração;
d. Esclarecimentos sobre as inúmeras e quase semanais avarias do elevador. (Nota: o elevador foi reparado em 19/20 com um gasto único de 1.300 euros)
e. Falta de informação, planeamento e soluções para a caixa de escadas do prédio que sofreu uma derrocada nos azulejos;
f. Desinteresse e abandono pelas manutenções básicas do prédio: falta de luz na caixa de escadas, falta de luz e indicações de emergência/saída em casa de avaria geral, falta de segurança na porta exterior do prédio;
g. Falta de discussão sobre a impossibilidade do condomínio fazer pequenas obras solicitadas na cobertura do prédio por falta de dinheiro, segundo a administração. As obras às infiltrações de água pela cobertura do prédio e pelas paredes do terraço do 3º andar foram todas realizadas à custa do condómino por urgência de resolução;
h. Falta de informação sobre a ausência de execução das obras planeadas na assembleia geral ordinária executada em setembro de 2020.
Data de ocorrência: 24 de maio 2022
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