Efetuei a compra de uma mesa em 2019, e a mesa apresentou defeito (danos na folha laminada) 20 dias de uso, ao reclamar fui informado que havia passado os 15 dias de direito, então sinalizei que a reclamação seria pela garantia de 2 anos informado pela loja.
Após inúmeras reclamações a mesa foi trocada em 2020, porém como seu material é de baixa qualidade em bora seu valor não seja baixo (617€), realizei uma nova reclamação em 24/12/2020 por e-mail.
Após novamente várias cobranças, no dia 12/04/2021 a JOM nos chamou para fazer um acordo.
Acordo proposto:
Trocar por outro material de alta qualidade=> Aceitei a condição
Depreciar a mesa em 10% pela tempo de uso, que na verdade foi o tempo que aguardamos as respostas da JOM => Tivemos uma perda de capital de 61.7€, infelizmente aceitei esta condição abusiva em função de não aguentar mais a demora do prazo.
e Teríamos um crédito na JOM em função de não querer 2 bancos que fazem parte do conjunto da mesa.
A nova mesa foi entregue no dia 01/06/2021 e somente no dia, infelizmente me atentei que a JOM cobrou pelo serviço de entrega o valor de 40€. Na troca realizada em 2020 não foi feita esta cobrança indevida.
Ou seja, seu procedimento de troca de um produto em "garantia" me fez perder 101,7€ euros (61.7€ de 10% de depreciação + 40€ de entrega).
Gostaria de ter conhecimento em qual lei a JOM se ampara para realizar este procedimento?
Fico no aguardo de um breve retorno.
Com os melhores cumprimentos.
Data de ocorrência: 8 de junho 2021
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