A profissão de Podologia segundo a lei nº 65 de 28 de agosto de 2014 deve ser prestada apenas por profissionais com licenciatura em Podologia e titulares de cédula emitida pela ACSS, o incumprimento da mesma é considerado usurpação de funções e punido pela lei com pena de prisão ou multa de 240 dias.
A enfermeira que exerce Podologia na clínica não tem licenciatura em Podologia nem cédula profissional emitida pela ACSS
Data de ocorrência: 1 de novembro 2019
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.