Julgados de Paz
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Julgados de Paz - Audiência de 12 de Setembro processo 1253/2016

Sem resolução
Maria Luisa Milheiras Carrilho
Maria Carrilho apresentou a reclamação
17 de setembro 2019
Processo iniciado por mim em 09/11/2016 nos Julgados de Paz contra as Seg BBVA Seguros, e Anibal e Anabela Osorio e Liberty Seguros, sendo a Liberty Seguros a entidade a quem paguei sempre os meus premios e portanto da qual sou cliente .
A origem de tudo isto tem que ver com infiltração em meu apartamento em Albufeira e que nenhuma das Seguradoras assume o sinistro .
A opção dos Julgados de Paz era mais uma possibilidade de mediação e conclusão não possivel nas Entidades Citadas. Na 1ª audiencia foi pedido por este tribunal pericia independente ao local . Nenhuma das seguradoras acedeu a este pedido, segundo me informaram no Tribunal de Albufeira, e por este motivo o processo foi devolvido em Fev deste ano aos Julgados de Paz .
2ª audiencia em 12 set 2019 . Uma das possibilidades para prosseguir o processo era pedir novamente outra pericia, situaçao que eu questionei tendo em conta que o imovel alvo do processo já tinha sido vendido e sido alvo de obras . Nenhuma seguradora tinha conhecimento deste facto, estranhamente . Ficava-se assim num impasse . Não vi da parte de nenhuma entidade presente nesta audiencia vontade de resolver o processo . Durante todo o processo a JUiza Dra (*) utilizou comunicação comigo que não considero propria, gritando comigo e dizendo que se não percebia o que a Juiza falava com as seguradoras deveria ter trazido um advogado e fez questão de me esclarecer varias vezes que para a Juiza as tres partes estão no mesmo patamar e que portanto eu mesmo sendo a lesada não estava em vantagem perante as seguradoras . Como a comunicação entre as seguradoras e a Sra Juiza não era entendivel por mim e porque não tinha advogado para me defender e principalmente tendo em conta que a Sra Juiza falava comigo aos gritos entendi que não deveria fazer parte do processo e sai .

Os Julgados de Paz são tribunais com características especiais, competentes para resolver causas de valor reduzido de natureza cível, de forma rápida e custos reduzidos, por isso eu recorri a ele depois de se terem fechado todas as portas .
Ao fim de 3 anos não vejo que possa haver solução à vista . Existe um sinistro que não é assumido por nenhuma seguradora, a prova inicial já não existe por causa de obras, existe um processo que se arrasta e existe uma lesada que sou eu que apesar de ser cumpridora nos pagamentos do seu premio de seguro não consegue ser ressarcida dos danos .
Existiu finalmente uma audiencia com Sra Juiza que não foi esclarecedora na comunicação comigo . No inicio do processo foi-me dito que não necessitava advogado tendo em conta que é uma questão de assunção de danos entre as seguradoras, por isso pergunto : qual a razão de eu necessitar de um advogado ? Preciso defender-me de quê ? Qual foi a minha infraçao ? Sou culpada de quê . Gostaria assim de colocar a esta Entidade de Supervisão as questões referidas .
cump
Maria Luisa Milheiras Carrilho
Data de ocorrência: 17 de setembro 2019
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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