Em Assembleía Geral de condomínio do prédio sito à Rua Tenente Ferreira Durão, 21 , 1350-310, Campo de Ourique, Lisboa, gerido pela empresa MGTM - Gestão e Administração de Condomínios, Unip. Lda, morada em R. Alberto de Serpa 28, 2855-126 Corroios, apresentou incontáveis arbitrariedades:
1) Foi presidida por alguém informalmente apresentada como Sónia, que seria advogada mas houve recusa a se identificar como tal e fornecer seu número da OA. Tal senhora nunca teve nenhum tipo de contacto com o condomínio, não foi eleita para presidir assembléia e nem sabemos de quem se trata de facto.
2) A administradora afirma que o 4º piso, a minha pessoa (apenas para esclarecimento: sou médica e presto serviços em tempo integral ao SNS, que como é de conhecimento público encontra-se em colapso) boicota prossecução de obras, o que se trata de uma inverdade porque: 1) como as obras dizem respeito ao telhado que está sobre a minha unidade, venho sofrendo danos constantes por falta de sua manutenção; 2) nunca impedi acesso à minha unidade, a administradora sim desligou meu intercomunicador, o que impediu acesso da empresa checkhouse à minha unidade, porém enquanto eu estava a trabalhar deixei minha empregada à espera dos técnicos na data agendada; 3) o orçamento que a MGTM alega não ter conseguido obter durante TODO o ano de 2022, por "boicote" da minha pessoa, foi enviado 9 dias após a Assembléia sem que houvesse necessidade de acessar minha propriedade.
A administradora se utiliza desta inverdade para impor novo contrato com o qual passa a lucrar 5% do valor de obras acima de 1,000€
3) A administradora que deve ser imparcial lavra em Ata uma inverdade: "boicote" colocando de forma deliberada os outros condominos contra minha pessoa
4) A administradora adjudica sem nenhum outro orçamento a obra programada para 2022 a empresa Obra Segura, que fornece orçamento 9 dias após a Assembléia sem precisar entrar em minha unidade
5) Em Assembleia realizada à 02/06/2022 havia ficado acordado que danos decorrentes de uma chuva torrencial ocorrida à 24/12/2021 por absoluta degradação e falta de manutenção do telhado teriam os orçamentos com fotografias enviadas a admisnitradora para sanar danos. Obvio que como proprietária do 4º piso, tais chuvas e as demais do final do ano passado, tornaram minha casa insalubre, com infiltrações e rachas em toda sua parte posterior. Meus danos foram desproporcionalmente muito superiores aos danos de qualquer outra unidade. Apesar de eu ter enviado fotografias e orçamentos, quando esta questão foi levantada, foi logo encerrada com a seguinte frase "cada um fica com seus prejuízos", sem ter sido a revogação de decisão prévia sequer ser levada a votação e deliberadamente não consta em Ata
6) A adminsitradora afirma, mas também não faz lavrar em Ata, desconhecer o andamento do processo de corre na CML que concerne a Notificação de execução de obras urgentes, datado de 21/10/2021, com prazo de 45 dias para conclusão, que encerrou no início de 2021.
Data de ocorrência: 7 de fevereiro 2023
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