Exmo. Cliente,
esperamos que se encontre bem.
Tal como indicado telefonicamente e via relatório apresentado pelo Departamento de Qualidade KICKS, o artigo que apresentou para avaliação de estado, não foi validado.
Nestes casos os artigos adquiridos na KICKS, estão sujeitos única e exclusivamente à sua garantia e condições. Sendo que, aqui, não deverá ser imputada qualquer responsabilidade à marca Vans.
Expectantes com a sua compreensão e entendimento da resolução deste caso exposto.
Com os nossos melhores cumprimentos,
Apoio ao Cliente KICKS
ola nao pode haver compreençao porque nao esta resolvido alem disso que ew isso de garantia se os tenis tinham 3meses quando da reclamaçao alem disso os tenis quando foram entregues na loja nao tinham um buraco tao grande o que ainda me revolta mais e claro que deveria tirar uma foto lamento imenso que continuem com a vossa versao
nao esta nada resolvida e nunca chegamos a entendimento, continuarei sempre a reclamar ate realmente se chegar a um entendimento ate la continuarei a escrever nas redes sociais assim como na ASAE ate chegarmos a um entendimento
ola continua tudo na mesma ma assistencia e sintome enganado
continua tudo na mesma vergonhoso
Estimado Cliente,
Exmo. Senhor Fernando Coelho,
Acusamos a recepção da sua comunicação, que mereceu a nossa melhor atenção.
Tendo V. Exa., na qualidade de Consumidor, celebrado um contrato de compra e venda com um profissional (a Respondente), tal negócio encontra-se sujeito ao regime do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, relativo à compra e venda de bens de consumo e às garantias a ela associadas
Nos termos do artigo 2.º n.º 1 do referido diploma, o vendedor “tem o dever de entregar ao consumidor bens que sejam conformes com o contrato de compra e venda”.
De acordo com artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 08 de Abril, o vendedor responde perante o consumidor por qualquer falta de conformidade que exista no momento em que o bem lhe é entregue, sendo que as faltas de conformidade que se manifestem num prazo de dois a contar da data de entrega de coisa móvel se presumem existentes já nessa data, salvo quando tal for incompatível com a natureza da coisa ou com as características da falta de conformidade.
No caso em análise, conforme é do conhecimento de V. Exa., porquanto lhe foi devidamente comunicado, não resultou da avaliação realizada pelo Departamento de Qualidade da KICKS a existência de qualquer desconformidade do bem adquirido com o contrato, nos termos da legislação acima referida.
Pelo contrário os danos evidenciados demonstraram-se, na decorrência da referida avaliação técnica, imputáveis a imprópria e deficiente manutenção e manuseamento do bem.
Por conseguinte, não estamos perante uma venda de coisa desconforme, porquanto inexiste a alegada desconformidade do bem, não assistindo a V. Exa. os direitos previstos no Decreto-Lei n.º 67/2003, de 08 de Abril.
Na sequência da avaliação técnica realizada e da comunicação dos resultados da mesma a V. Exa., foi o bem devolvido, altura na qual apresentou Reclamação, no Livro de Reclamações.
A este propósito, informamos que, de acordo com os procedimentos legais aplicáveis, foi dado à mesma o devido tratamento e seguimento.
Agradecendo o seu contacto e prezados comentários, que mereceram a nossa melhor atenção e tratamento, demonstramo-nos totalmente disponíveis para prestar qualquer esclarecimento adicional.
Com os nossos melhores cumprimentos,
Apoio ao Cliente KICKS
nao pode haver entendimento porque acho que estou a ser ludibriado ainda mais tiveram o descaramento de abrir mais o boraquinho tornandoo num boraco como pode uns tenis com 2ou 3 utilizaçoes ser mal utilizado tenho 70 anos nao posso fazer mas utilizaçoes nem podem dizer que e das unhas porque nao as posso ter compridas devido a ser diabetico portanto so pode ser da lona e lamento imenso que nao reconheçam
Estimado Cliente,
As comunicações de V. Exa. mereceram a nossa melhor atenção.
Lamentamos que não se encontre satisfeito com o nosso serviço de assistência.
Todavia, como anteriormente esclarecido aquando das suas comunicações prévias, reiteramos o seguinte:
(i) Da avaliação realizada pelo Departamento de Qualidade da KICKS não resultou a existência de qualquer desconformidade do bem adquirido com o contrato, nos termos do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 08 de Abril;
(ii) Antes, os danos evidenciados demonstraram-se, na decorrência da referida avaliação técnica, imputáveis a imprópria e deficiente manutenção e manuseamento do bem;
(iii) Os resultados da avaliação técnica foram-lhe devidamente comunicados e o bem entregue;
(iv) Uma vez entregue o bem, V. Exa. apresentou reclamação no Livro de Reclamações, à qual foi dada o devido tratamento e seguimento.
Em face do supra exposto, conclui-se que todo o procedimento de assistência que lhe foi prestado decorreu de forma regular e de acordo com os procedimentos legais aplicáveis.
Agradecendo o seu contacto e prezados comentários, que mereceram a nossa melhor atenção e tratamento, renovamos os nossos melhores cumprimentos.
Apoio ao Cliente KICKS
tudo na mesma e lamento que nao me tenham chamado para discussao das 2 partes
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