Performance da Marca
1.5
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
0%
Tempo Médio de Resposta
0%
Taxa de Solução
0%
Média das Avaliações
10%
Taxa de Retenção de Clientes
0%
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Kicks - Tenis Nike react element 87

Sem resolução
Hugo Albuquerque
Hugo Albuquerque apresentou a reclamação
9 de agosto 2019

Dia 2019-07-27 adquiri na loja Kicks do centro comercial vasco da gama uns tenis Nike react Element 87 por volta das 22:10 com o Sr. (*).
Dia 2019-08-04 estreei os mesmo para dar uma volta do centro comercial Colombo. Uma hora depois tive de os retirar porque estavam ambos os calcanhares em ferida. Tive de ir á minha residência trocar os ténis por outros e de imediato dirigi-me ao centro comercial Vasco da Gama, com a respectiva factura dos mesmos. Cheguei a loja Kicks as 21:52 e fui atendido pelo Sr. (**), o qual analisou os danos que os ténis faziam aos pés e prontificou-se a ficar lá com os mesmo para a avaliação dizendo que era um procedimento da Kicks, mas que sem duvida iriam ser trocados sem problema. Ficando de me dar um vale para que pudesse gastar noutros artigos ou ténis de qualquer marca.
Qual o meu espanto quando me telefonam hoje dia 09-08-2019 a dizer que os ténis não tinham qualquer defeito segundo um relatório feito na Kicks e que portanto os poderia ir levantar.

Não levantei os ténis e falei com a gerente de loja Srª Dona (***) que poucas hipóteses me deu senão trazer os ditos ténis o qual recusei.

Expondo a minha situação e querendo uns ténis confortáveis para calçar , estou disposto a uma resolução por parte da Kicks a qual ficarei a aguardar.

Não e admissível uns ténis de 160 euros da NIKE onde devia imperar a qualidade e o conforto, façam feridas na zona do calcanhar depois de terem sido experimentados apenas 1 hora. A Avaliação com toda a certeza esta errada porque senão os ténis não fariam feridas e seriam confortáveis de usar.

Vender artigos como de topo de gama e depois não o ser; é um pouco como vender gato por lebre. Sinto-me enganado.
 

Data de ocorrência: 9 de agosto 2019
Kicks
16 de agosto 2019
Estimado cliente.

Os nossos melhores cumprimentos.

Acusamos a recepção da sua comunicação, que mereceu a nossa melhor atenção.

Por conseguinte, cumpre-nos informar o seguinte:

Segundo os factos relatados, estaremos perante um contrato de compra e venda de umas sapatilhas Nike react Element 87, com referência AQ1090-200, celebrado entre um Consumidor (o Exmo. Sr. Hugo Albuquerque) e um profissional (a Respondente) sujeito ao regime do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, relativo à compra e venda de bens de consumo e às garantias a ela associadas.

Nos termos do artigo 2.º n.º 1 do referido diploma, o vendedor “tem o dever de entregar ao consumidor bens que sejam conformes com o contrato de compra e venda”.

De acordo com artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 67/2003, o vendedor responde perante o consumidor por qualquer falta de conformidade que exista no momento em que o bem lhe é entregue, sendo que as faltas de conformidade que se manifestem num prazo de dois a contar da data de entrega de coisa móvel se presumem existentes já nessa data, salvo quando tal for incompatível com a natureza da coisa ou com as características da falta de conformidade.

No caso em análise, conforme é do conhecimento do Consumidor, resulta da Avaliação efectuada pelos técnicos da KICKS que não se vislumbra a existência de qualquer defeito de fabrico nas sapatilhas em causa.

Assim sendo, torna-se evidente que a alegada falta de conformidade invocada pelo Consumidor não existe e, por maioria de razão, não existia sequer no momento da compra e venda.

Por conseguinte, não estamos perante uma venda de coisa desconforme.

É assim, ilidida, nos termos do artigo 350.º n.º 2 do Código Civil, a presunção supra referida.

Como corolário do exposto, naturalmente que nenhuma responsabilidade se pode assacar à vendedora, ora Respondente, o que desde já se invoca para todos os efeitos legais.

Estamos naturalmente à disposição para qualquer esclarecimento adicional.
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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