Performance da Marca
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L. Ribeiro - Administração de condomínios - tratamento de dados, informação ao condómino e diligências legais

Sem resolução
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Lucinda de Jesus Oliveira da Fonseca Matias
Lucinda Matias apresentou a reclamação
25 de novembro 2022 (editada a 14 de abril 2023)
Atas com algumas imprecisões e erros e omissões que , na qualidade de condómina solicitei a ressalva estipulada nos termos do artigo Código Civil, as quais não foram atendidas após os meus pedidos formais. A acrescer marcação e realização de,assembleias extraordinárias e atas elaboradas posteriores sem o assunto anterior estar resolvido. Pouca diligência e conhecimentos legais para as tarefas imparcial de administração de condomínio. Atitude arrogante e pouco dialogante com os condóminos.Não execução, dentro dos prazos legais de deliberações, relativas a obras de conservação, com quotas extraordinárias .
Data de ocorrência: 1 de novembro 2022
Lucinda Matias
14 de abril 2023
Reapresento o meu pedido de esclarecimento e correção das atas número 38 e 39, pelos vícios apresentados e enumerados nos meus mails, sem resposta.
L. Ribeiro
12 de junho 2023
Exma. Senhora,
Como sabe, o instrumento correto para tratar este assunto, não é através de queixas em portais dúbios, aos quais somos obrigados a responder em defesa própria (isto porque por não estarmos na disposição de pagar alguns milhares por ano aos donos do "portal").
As atas foram assinadas pelos presentes sem qualquer objeção, sem indicação de "vícios", etc. Não concordando V. Exa. com as aprovações tomadas deve dentro dos termos de lei impugnar a Ata.
Lembramos que posteriormente aos ditos "pedidos" foi realizada uma nova Assembleia à qual V. Exa. optou por não estar presente, não tendo havido novamente qualquer impugnação dentro dos termos de Lei.
Nesta conformidade consideramos o assunto encerrado.
Lucinda Matias
12 de junho 2023
Exmos.Senhores L.Ribeiro Unipessoal, Lda
Este foi um dos recursos públicos, outros foram efetuados, institucionais e reguladores, cujos documentos se encontram em minha posse.
As atas, da assembleia em que estive presente a nº 38, em video conferencia, padece de erros crassos, assim como a seguinte nº 39, em que efetivamente não participei, por impossibilidade , que mostram , sem dúvida alguma , por um lado a falta de profissionalismo no setor e a falta de ética , na ausência de resposta aos meus mails enviados diretamente,com todos os procedimentos legais que deveriam ter sido feitos, nos termos da lei.
Acresce que , nos mesmos moldes, as atas podem não ser assinadas, inclusivé , não foram enviados todos os anexos à ata, nos termos do código civil, o que demonstra o desconhecimento do mesmo e o respetivos efeitos.
O facto de mais ninguém ter analisado a ata, vem demonstrar apenas que qualquer membro do órgão colegial,, tem o direito de o fazer e direito de resposta, salvo se a ata remetida for diferente dos restantes condóminos, sendo neste caso , um ato deliberado e de má fé. Não exige que o restantes se pronunciem, basta um. Todos os outros apenas serão chamados a testemunhar, caso haja uma impugnação judicial. Evitei , por uma questão de bom senso, essa situação, como profissional . A invocação da ignorância na lei, não justifica as imprecisões e os erros e no caso de impugnação seria a atual administração a maior prejudicada, pelas ações e omissões que tem pautado.
Pelo exposto, continua a aguardar a correção nos termos enviados e respetivo cumprimento de todos as obrigações em falta.
Lucinda de Jesus Oliveira da Fonseca Matias
Lucinda Matias avaliou a marca
4 de março 2024

Assunto resolvido pelos meus meios legais disponíveis

Esta reclamação foi considerada sem resolução
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