Exmos Srs gestores da L.Ribeiro
Como é do conhecimento de VV.Exas fui proprietário da fração B ,correspondente a cave esquerda,praceta Garcia de Resende 17 ,Agualva-Cacém durante 5 anos ,o qual vendi em 26 de Novembro 2019. Sei que a Empresa L. Ribeiro foi informada pelos novos proprietários da mudança . A minha questão prende-se com o facto de: tendo a L. Ribeiro conhecimento que as quotas do condomínio estão pagas até Dezembro 2019, disso foram por mim informados ,esse saldo é pertença os atuais proprietários,porque razão,não informa os novos condóminos? Os proprietários pediram-me para esclarecer o assunto das quotas.Diante do exposto, venho solicitar que providenciem,passando o recibo do mês de Dezembro a quem de direito.
Durante três anos da gestão da L Ribeiro,pude constatar a forma incorreta de atuar desta empresa: atas facciosas,onde se debatem desentendimentos entre condóminos ou se deliberam decisões baseadas em leis improvisadas,onde ainda a vossa gestora se arroga o direito de descrever na ata ,factos de foro privado que distorcem a realidade ,aos quais a gestora em questão não assistiu.Disso obviamente guardo provas.Reservo-me o direito de recordar Vossas Excelências ,apesar de eu já não ser proprietário ,o vosso incumprimento do contrato enquanto fui proprietário,durante 5 anos não prescreve.
Como a saga continua,mesmo após venda do imóvel,vim ao Portal da Queixa tornar público que a L.Ribeiro não age com profissionalismo,descura os seus deveres: não respondem aos mails ,tampouco a carta registadas com aviso de receção,não passa sequer os recibos atempadamente,não é imparcial,assinou um contrato do qual é responsável ,porém delega a execução das tarefas a duas administradoras internas, as quais obviamente dessas tarefas não são responsáveis,mas a L. Ribeiro tem de assumir.Sendo a lei igual para todos,estranho que haja quem faça leis "à la carte" , segundo conveniências de alguns...a última ata é prova evidente de quanto aqui descrevo, foi convocada por alguém que criou conflitos privados e usou a administração ,paga por todos o condóminos para se ilibar das suas responsabilidade privadas,tudo isto com a conivência da L. Ribeiro,a qual incautamente ,não sabe distinguir assuntos do foro privado dos condominiais.
Cumprimentos
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 5 de dezembro 2019
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