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L. Ribeiro - Incumprimento do contrato e das incumbências desse contrato

Resolvida
1/10
Maria da Luz Leitão Canhoto Henriques
Maria Henriques apresentou a reclamação
27 de outubro 2019 (editada a 8 de janeiro 2020)
Exmas Sra,
Como procuradora de um cidadão estrangeiro,fui algumas vezes a Assembleias de Condóminos da empresa L.Ribeiro ,às quais deixei de participar por serem privas de profissionalismo e objetividade,nessas assembleias tendenciosas,fala-se de assuntos privados ,de máquinas de lavar loiça e afins ,passam-se três horas onde o pouco debatido, já foi previamente combinado semanas antes.Ouvem-se os condóminos que há mais tempo moram no condomínio ,quem chega por último e não fala a língua, não é sequer ouvido,ou pelo menos deveria ficar calado e aceitar as regras ditadas pelos membros do feudo, que há mais tempo lá moram. A L. Ribeiro nunca me pediu procuração para participar nas assembleias,acordou agora depois de algumas discórdias entre condóminos,dessas discórdias começaram desde a entrada da empresa que julgando-se acima da lei redige regulamentos de condomino que instigam alguns condóminos à crença de tudo poderem impor,ignorando os direitos individuais. Vendo os direitos do condómino que represento violados,vi-me obrigada a enfrentar as duas autoras das imposições absurdas.A L. Ribeiro nunca foi incomodada por nós a não ser para pontualmente lhe pedir os recibos das quotas que todas as vezes esquece. Tinha ficado decidido em ata que o condómino que represento seria contatado via mail através da L.Ribeiro, mas como a L.Ribeiro pelos vistos não quer executar as tarefas para que é paga (segundo o contrato) deixa que seja uma das administradoras internas a mandar o marido criar atritos entre condóminos.Vendo-me ofendida nos direitos e violada a minha privacidade respondi via SMS ( dos quais guardo cópia) às provocações feitas de forma privada ao meu marido e a mim ,simplesmente porque representamos uma pessoa idosa que não fala o português ,e que denotamos incomoda porque ousou (segundo elas ) discordar da colocação dum elevador que a ele em nada beneficiaria por o seu atelier se situar na cave.Daí para cá foi a "guerra fria" .O proprietário da cave esquerda,nem sequer lá vive,o apartamento é usado por ele como pintor e escultor,depois de se ter reformado de professor,essas atividades e o cinema ,para o qual se desloca com frequência à Itália ,são para ele um passatempo. Exmas senhoras gestoras da L.Ribeiro a vossa postura de meter gasolina no fogo ,sem que disso advenha algum benefício para alguém ,é lamentável que assim procedam. A última ata é facciosa,a vossa empresa não é idónia a prestar esse serviço,uma empresa de condominio não tem que interferir em discórdias entre condóminos,a gestora (*) não estava presente quando o marido da administradora desrespeitou o meu,além disso assuntos privados não fazem parte das incumbências de Vossas Excelências, as vossas tarefas essas não as cumprem,como por exemplo não respondem aos mails que o condómino da cave esquerda envia do seu mail pessoal,é ele quem os dita e eu ou outros amigos dele italianos que escrevem português para lhes enviar, pedindo os recibos.O condómino viu-se obrigado a pagar por duas vezes juristas para exigir os recibos,isto é inadmissível. Afinal o condómino da cave esquerda também paga os vossos serviços ,ao que parece violam os direitos dele despudoradamente
Data de ocorrência: 27 de outubro 2019
L. Ribeiro
29 de outubro 2019
Exma. Senhora,
Não sendo V. Exa. cliente da nossa empresa e ao abrigo do Regulamento de Protecção de Dados, informamos que até V. Exa. nos apresentar documento legal é como é procuradora do um proprietário no prédio que indica, não nos podemos pronunciar à cerca do conteúdo da sua reclamação.
Sem outro assunto de momento, somos,
Com os nossos cumprimentos.
L. Ribeiro, Lda.
Maria Henriques
29 de outubro 2019
Exmas Sras gestoras da L.Ribeiro ,

A resposta de Vossas Excelências é bizarra como também tem sido sempre, a forma de atuar de Vossas Excelências.
Tenho em minha posse,o contrato da vossa empresa com o já referido condomínio ,estranho que tenha sido enviado por uma das gestoras da empresa L. Ribeiro depois de eu lho ter pedido por telefone a si ! Afinal aquilo de que me queixo ,é provado com as incongruências de quanto aqui escreve.Tenho provas de quanto afirmo,bem como tenho procuração,depois de assistir a algumas violações da lei, consintam-me de lhes recordar ,quando precisámos de conselhos jurídicos optámos por jurista,por isso numa Assembleia de Condóminos há dois anos, o condómino que represento e eu fizemo-nos acompanhar por um advogado,como a senhora recorda seguramente pois estava presente como representante da L.Ribeiro,exatamente para não infringirmos a lei.
Que a L. Ribeiro tenha obrigação cumprir na integra o contrato,nada tem a ver com a procuração que a senhora nunca me pediu durante dois anos ,mas me pede só agora, depois de eu própria lho fazer notar.O condómino da cave esquerda ,reitero ,também paga os vossos serviços,esta é a questão de fundo que insistem em ignorar. Quando receberam mails dos dois juristas a pedir os recibos do condómino em questão, não lhe pediram procuração nenhuma,como nunca ma tinham pedido a mim antes.Que eu saiba, seja um jurista seja qualquer outra pessoa deve sempre apresentar uma procuração quando representa seja quem for.Vim ao Portal da Queixa para comunicar a Vossas Excelências o desagrado do condómino que represento: por a vossa empresa ser priva de imparcialidade,incongruente e inconstante no modo de proceder,por agora ,pela parte que me cabe e depois das confusões que advieram ,por a vossa empresa não cumprir as tarefas mencionadas no contrato,no momento presente, não tem que se esforçar a prestar serviços que até agora ao condómino da cave esquerda nunca prestou. Se vim a este portal ,foi para tornar público a vossa forma de atuar, quiçá vos possa ajudar a melhorarem. Embora eu possua uma procuração ( que nunca me pediram) fui eu quem lhe disse por telefone, que a vossa empresa se esqueceu de ma pedir. Para testar a vossas capacidades , propositadamente ,enviei uma procuração sem data nem local. A seu tempo e se necessário, apresentarei a procuração que sempre possuí, escrita por um jurista e traduzida por um tradutor oficial em voz alta ao cidadão estrangeiro em questão antes de assinar .Todavia qualquer pessoa é capaz de redigir sem qualquer dificuldade uma procuração.Ficou decidido numa assembleia que o condómino da cave esquerda queria ser contatado por mail pela L. Ribeiro ,mas como sempre em ata a senhora nunca incluiu o que declarava o condómino da cave esquerda e que eu lhe traduzia.A última ata foi usada para descarregar responsabilidade de privados, usando como mentira piedosa, ser um assunto do condomínio. A senhora como profissional deveria saber separar,os assuntos privados dos assuntos condominiais.Estranho que depois de 5 anos que o proprietário da cave esquerda é ali condómino,só na última ata foi mencionado o nome dele,embora ele estivesse ausente nessa assembleia ! ...vá-se lá saber porquê !...estranho ainda que antes que a L. Ribeiro entrasse em cena, nada disto aconteceu ,acontece há 2 anos ,aquando do inicio da vossa prestação de serviços.
É dever da empresa L.Ribeiro cumprir quanto consta no contrato,assim sendo,façam o vosso dever,o condómino da cave esquerda não incomoda ninguém ,porém um mínimo de bom senso
é devido,passem os recibos atempadamente,respondam aos mails,sejam imparciais,assuntos de foro privado deixem que sejam os privados a resolver. Pela nossa parte, por agora está tudo dito ,esperando não termos de continuar a reclamar o que por contrato é devido.
Ainda a propósito da procuração, que só agora me pede para escamotear as falhas da vossa empresa,esta queixa aqui neste portal, podia ter sido feita pelo condómino que represento (em nome dele),sendo eu a traduzir ou qualquer outro tradutor,não vejo porque razão não entende que nada tendo eu a temer ou esconder ,faço a reclamação em meu nome ,pois, contra factos não há argumentos.

Cumprimentos
L. Ribeiro
29 de outubro 2019
Exma. Senhora,
Reiteramos a nossa resposta. Não sendo V. Exa. cliente da nossa empresa e ao abrigo do Regulamento de Protecção de Dados, informamos que até V. Exa. nos apresentar documento legal é como é procuradora de um proprietário no prédio que indica, não nos podemos pronunciar à cerca do conteúdo da sua reclamação.
Caso nos faça chegar cópia do documento legal que a autoriza a tratar destes assuntos junto da L. Ribeiro, Lda. teremos todo o gosto em responder à sua reclamação.
Sem outro assunto de momento, somos,
Com os nossos cumprimentos.
L. Ribeiro, Lda.
Maria Henriques
6 de dezembro 2019
Exmas Sras Gestoras da L. Ribeiro,
Como escrevi no último comentário,o assunto para mim estava encerrado.Pelos vistos as polémicas são Vossas Excelências que as procuram.Consintam-me um reparo ,tenho provas de sobra, que eu descrevo factos verídicos,embora estando erradas ,obstinam-se em ter razão a todo o custo..."quem trepa pelos espelhos ,não avança,escorrega" , consintam-me de lhes sugerir de acabarem estas polémicas ,estão simplesmente a expor a vulnerabilidade da empresa L. Ribeiro.
Envio em anexo mail que prova que continuam a mentir, AS GESTORAS DA L RIBEIRO, APENAS RESPONDERAM AOS MAILS DO NOVO PROPRIETÁRIO ,DEPOIS DE EU TER FEITO AQUI A QUEIXA.
Espero que a este ponto os novos proprietários não façam queixa das falsas declarações que aqui escrevem,usando-os como bode expiatório. VV. Ex.ᵃˢ obrigam-me reiterar que a L. Ribeiro carece de profissionalismo,pontualidade na execução das suas tarefas: não passam recibos das quotas atempadamente ,tive por duas vezes pedir através de juristas ) não responde a mails ,nem cartas registadas com aviso de receção,tem um contrato assinado com o condominio ,cujas tarefas do contrato delega a duas administradoras internas ,não sendo essas responsáveis ,tem que se responsabilizar a empresa L. Ribeiro.Se preferir posso anexar o contrato que VV. Ex.ᵃˢ nunca respeitaram. Embora já não seja proprietário,a L Ribeiro durante 5 anos não se pode ilibar dessas responsabilidades.Espero não me obriguem a recorrer noutras instâncias,pelos abusos na violação dos meus direitos de condómino, pelas atas facciosas ,onde nunca foi escrito o que eu declarava,apenas se escrevia o que convinha a alguns , por eu ter pago uma Assembleia Extraordinária onde até os selos me foram debitados ,estranho que a mim ,até IVA me foi debitado !... a propósito de IVA,alegadamente ,há uma pergunta à qual creio a L Ribeiro não sabe responder ...mas eu atrevo-me a fazer : TÊM A CERTEZA QUE TODAS AS FATURAS DA CONTABILIDADE DESSE CONDOMÍNIO QUE ADMINISTRA A L RIBEIRO ,TÊM IVA INCLUÍDA ? ...SE ME SOUBEREM RESPONDER FICO-LHE AGRADECIDO,desculpem a pergunta, denota-se assaz lapsos por parte de VV. Ex.ᵃˢ que me veio em mente esta ingénua pergunta ....entretanto a assembleia por mim convocada ,era em prol das partes comuns,queriam instalar um elevador , sem sequer haver as devidas autorizações das entidades competentes ,que eu saiba , não se instalam elevadores em espaços comuns reduzidos,descurando a segurança do condomínio em caso de incêndio, existem normas que devem ser aprovadas por bombeiros e outras entes públicas,foi esse o fundamento da assembleia por mim convocada. ...porém foi convocada uma Assembleia de Condóminos Extraordinária ,por alguém que quis ilibar-se de responsabilidades privadas (grátis ,paga por todos os condóminos ) para debater desentendimentos entre dois privados, a última ata dessa assembleia extraordinária é uma "palhaçada" ,mais parece a descrição de um qualquer "mexerico de soalheiro"... . Se esta é equidade, vou ali já venho, seria esta a imparcialidade da vossa gestão ?! então estamos conversados.Tenham o bom senso de assumirem a vossas erros,disso fui vítima durante 3 anos da gestão L Ribeiro,assumo cada singular palavra que aqui escrevi,disso tenho provas em arquivo. Espero que não usem o Portal da Queixa como lenitivo para erros cometidos.Teria sido mais simples se respondessem à correspondência enviada para a L Ribeiro,à qual só responderam depois que foi feita aqui a queixa,evitariam aqui ,o delongar deste assunto ,que diga-se de passagem ,já está a degenerar . Envio a prova das suas mentiras em anexo privado,se continuarem a mentir aqui, vou-lhes responder enviando o anexo em forma pública.REITERO, O ASSUNTO ESTÁ ENCERRADO
Esta resposta tem um anexo privado
Maria Henriques
6 de dezembro 2019
Exmos Srs Gestores da L Ribeiro,

Permiti-me publicar aqui cópia do texto que me foi enviado ( a titulo de informação) no comentário supra,para lhes aconselhar de não continuarem a fazer polémicas usando como desculpa a minha pessoa em defesa da empresa L Ribeiro.

O meu marido e eu fomos avisados do sucedido,espero que acabe aqui

Cumprimentos

Maria da Luz Henriques
Maria da Luz Leitão Canhoto Henriques
Maria Henriques avaliou a marca
28 de julho 2020

Muito desiludida

Esta reclamação foi considerada resolvida
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