Exma Sra gestora do condomínio praceta Garcia de Resende 17 , Agualva-Cacém.
Depois de ter consultado online ,o ficheiro referente à contabilidade do condomínio,tenho algumas dúvidas sobre as dívidas dos condóminos que agradecia me esclarecessem. Solicitei também título constitutivo da propriedade horizontal todavia VV. Ex.ᵃˢ. não respondem aos mails que lhes envio.
Faço apelo aos artigos
Artigo 573.º
(Obrigação de informação)
A obrigação de informação existe, sempre que o titular de um direito tenha dúvida fundada acerca da sua existência ou do seu conteúdo e outrem esteja em condições de prestar as informações necessárias.
Artigo 574.º
(Apresentação de coisas)
1. Ao que invoca um direito, pessoal ou real, ainda que condicional ou a prazo, relativo a certa coisa, móvel ou imóvel, é lícito exigir do possuidor ou detentor a apresentação da coisa, desde que o exame seja necessário para apurar a existência ou o conteúdo do direito e o demandado não tenha motivos para fundadamente se opor a diligência.
2. Quando aquele de quem se exige a apresentação da coisa a detiver em nome de outrem, deve avisar a pessoa em cujo nome a detém, logo que seja exigida a apresentação, a fim de ela, se quiser, usar os meios de defesa que no caso couberem.
Artigo 575.º
(Apresentação de documentos)
As disposições do artigo anterior são, com as necessárias adaptações, extensivas aos documentos, desde que o requerente tenha um interesse jurídico atendível no exame deles.
Artigo 576.º
(Reprodução das coisas e dos documentos)
Feita a apresentação, o requerente tem a faculdade de tirar cópias ou fotografias, ou usar de outros meios destinados a obter a reprodução da coisa ou documento, desde que a reprodução se mostre necessária e se lhe não oponha motivo grave alegado pelo requerido.
Sem outro assunto
Cumprimentos
Maria da Luz Henriques
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 10 de dezembro 2019
Como condómina de um edifício deveras complicado, procuramos no mercado uma empresa que pudesse resolver os inúmeros problemas que tínhamos e a L. Ribeiro resolveu.
Estas reclamações valem o que valem. Mas será que quem lê não vê que quem escreve todas as "queixas" é a mesma pessoa?
Certa afirmações carecem de prova,em tribunal contam as provas. Denota-se que quem escreve este comentário ,veio a mando da L. Ribeiro
Responsabilizo-me por cada singular palavra que na queixa escrevi,essas são baseadas em factos e documentos que provam. Sendo Portugal um estado de direito, vim a este portal para expor o meu desagrado antes de seguir por vias jurídicas .Se a empresa não cumprir eu não hesitarei em prosseguir.Consequentemente, estes comentários por encomenda se são para me dissuadir,não servirão certamente para sanar a questão de fundo.Assim sendo, não vejo a utilidade
Posso testemunhar que a L Ribeiro tem uma forma de actuar incorrecta.Enquanto fui proprietário nesse condomínio ,a que se refere esta queixa,pude comprovar que a gestora cumpre apenas à letra, ordens das duas condóminas a quem a L Ribeiro delegou a maioria das tarefas.Desconheço o acordo privado entre a L. Ribeiro e as referidas condóminas,todavia de tudo será responsável apenas a L Ribeiro,esse é um facto indelével.Sendo eu o último a ter comprado ,com frequência foi-me dito que ali sempre foi feito daquela maneira,só faltou dizerem-me que eu não fazia parte do "feudo" .Sendo eu estrangeiro,foi-me dito que não tinham culpa de eu não falar português....por ter dificuldade com o idioma,sempre me fiz acompanhar pela minha procuradora ,em quem tenho plena confiança na tradução por ter sido eu há 30 anos em Itália ,seu professor de italiano,em qualquer circunstância eu supero o problema da língua com tradutores oficiais ou amigos.Este comentário é ditado por mim e escrito por um meu amigo italiano residente em Portugal.A queixa que fiz neste portal ,quando ainda eu era proprietário,foi feita também por tradução segundo o que ditei em italiano para ser escrito em português.Sempre que pontualmente transferia o pagamento das quotas ,o recibo não chegava,por duas vezes tive que o exigir através de juristas,não respondem à correspondência por mail nem a cartas registadas com aviso de recepção por mim enviadas,a L. Ribeiro ousa conceder Assembleias Extraordinárias para debater desacordos entre condóminos descrevendo situações às quais não assistiu,simplesmente por lhe terem sido relatadas,sempre pelas duas condóminas de que recebe ordens e a elas obedece ,vá-se lá saber porquê !....a L. Ribeiro usa dois pesos duas medidas,convoquei uma Assembleia Extraordinária onde me fiz acompanhar por um jurista ,para debater assuntos de relevância para a legalidade do condomínio,essa Assembleia foi-me debitada com IVA incluida até dos selos das cartas enviadas,entretanto para debater assuntos privados a mando das duas condóminas ,essa assembleia foi grátis.Frequento a comunidade italiana,por curiosidade perguntei a alguns amigos, se já tiveram semelhante situação,foi-me dito que tudo isto é insólito,aconselharam-se a proceder por vias jurídicas.Fui a um jurista, que me disse :apesar de ter vendido,durante 5 anos posso proceder juridicamente pelas irregularidades de que fui vítima
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