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L. Ribeiro - Recusa do direito de informação

Resolvida
1/10
Maria da Luz Leitão Canhoto Henriques
Maria Henriques apresentou a reclamação
10 de dezembro 2019 (editada a 10 de janeiro 2020)
Exma Sra gestora do condomínio praceta Garcia de Resende 17 , Agualva-Cacém.

Depois de ter consultado online ,o ficheiro referente à contabilidade do condomínio,tenho algumas dúvidas sobre as dívidas dos condóminos que agradecia me esclarecessem. Solicitei também título constitutivo da propriedade horizontal todavia VV. Ex.ᵃˢ. não respondem aos mails que lhes envio.
Faço apelo aos artigos

Artigo 573.º

(Obrigação de informação)
A obrigação de informação existe, sempre que o titular de um direito tenha dúvida fundada acerca da sua existência ou do seu conteúdo e outrem esteja em condições de prestar as informações necessárias.

Artigo 574.º

(Apresentação de coisas)
1. Ao que invoca um direito, pessoal ou real, ainda que condicional ou a prazo, relativo a certa coisa, móvel ou imóvel, é lícito exigir do possuidor ou detentor a apresentação da coisa, desde que o exame seja necessário para apurar a existência ou o conteúdo do direito e o demandado não tenha motivos para fundadamente se opor a diligência.
2. Quando aquele de quem se exige a apresentação da coisa a detiver em nome de outrem, deve avisar a pessoa em cujo nome a detém, logo que seja exigida a apresentação, a fim de ela, se quiser, usar os meios de defesa que no caso couberem.

Artigo 575.º

(Apresentação de documentos)
As disposições do artigo anterior são, com as necessárias adaptações, extensivas aos documentos, desde que o requerente tenha um interesse jurídico atendível no exame deles.

Artigo 576.º

(Reprodução das coisas e dos documentos)
Feita a apresentação, o requerente tem a faculdade de tirar cópias ou fotografias, ou usar de outros meios destinados a obter a reprodução da coisa ou documento, desde que a reprodução se mostre necessária e se lhe não oponha motivo grave alegado pelo requerido.



Sem outro assunto

Cumprimentos

Maria da Luz Henriques
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 10 de dezembro 2019
L. Ribeiro
11 de dezembro 2019
Exma. Senhora D. Maria da Luz,
No seguimento do e-mail recebido informamos o seguinte:
Sobre o primeiro paragrafo onde menciona que solicitou o titulo constitutivo da propriedade horizontal, o mesmo ainda não foi respondido pois como poderá verificar, foi-nos solicitado na passada 2ª feira dia 09/12/2019 (!), portanto pensámos que ainda temos tempo para responder.
É quase impossível uma empresa responder no próprio dia, quando um condómino diariamente (!!) nos envia vários e-mails, pois desde o dia 26/11/2019, dia em que ficou proprietária da fração B, temos na nossa caixa de correio 13 e-mails, conforme datas em anexo:
- Dia 02/12 às 8,23h
- Dia 03/12 às 16,08h
- Dia 03/12 às 16,24h
- Dia 05/12 às 19,51h
- Dia 06/12 às 17,24h
- Dia 07/12 às 13,22h
- Dia 07/12 às 15,04h
- Dia 09/12 às 9,19h
- Dia 09/12 às 9,51h
- Dia 09/12 às 10,03h
- Dia 09/12 às 16,03h
- Dia 09/12 às 20,21h
- Dia 10/12 às 19,57h

Em relação às dividas dos condóminos, a reconciliação bancária é realizada mensalmente e não diariamente, ou seja, no inicio de cada mês é efetuada a reconciliação do mês anterior (em todos os prédios) portanto, será normal ter consultado a conta corrente e existirem valores por liquidar e que possam estar já liquidados.
Assim, informamos que todos os e-mails que recebermos, serão respondidos num prazo máximo de 7 dias.
Aproveitamos para agradecer o envio dos artigos, os mesmos serão tomados em consideração.
Ao dispor para quaisquer informações que julgue necessário.

L. Ribeiro, Lda.
Maria Henriques
11 de dezembro 2019
Exmas Sras gestoras do condomínio Praceta Garcia de Resende 17, Agualva-Cacém

Em resposta à missiva de Vossas Excelências cabe-me esclarecer alguns pontos:

Premissa que não tenho por hábito incomodar ninguém ,sempre que não seja necessário.Sendo proprietária noutros condomínios,onde se passam anos sem enviar qualquer E.mail de reclamação,todavia quando foi necessário enviar ,responderam-me no dia seguinte ou máximo passado dois dias.Devido ao histórico da vossa empresa no referido condomínio com o precedente proprietário ,vejo-me obrigada a insistir apenas quando VV. Ex.ᵃˢ. não respondem,e foi esse o caso.

Consintam-me um reparo,não compreendo, se tendo a L .Ribeiro delegado a maioria das tarefas ( das quais é a única responsável) a duas condóminas, intituladas " administradoras internas" ,denota-se incongruência no exposto como justificação.Por parte do condomínio da Praceta Garcia de Resende , não existe qualquer motivo para se lamentarem do trabalho de responderem aos E.mails,as demais tarefas pelas quais a L. Ribeiro é paga e não as executam ,( sendo paga segundo normais preços de mercado desse setor ) mas isto é apenas um aparte.A propósito,num condomínio não existem administradores ,existe uma administração com um administrador/a, o plural não se aplica,assim lhe poderia explicar o Provedor do Condomínio. Consequentemente, qualquer atitude das condóminas a quem a gestora da L. Ribeiro delegou tarefas de sua incumbência ,será sempre e apenas responsável a L. Ribeiro,conta bancária condominial idem.

Sobre a contabilidade inerente ao condomínio ,onde sou proprietária desde 26 de Novembro,declaro que qualquer que seja a despesa, deverão ser associadas faturas com IVA inclusa,inclusive limpeza da escada,reservando-me o direito de assim exigir.Os proprietários da fração B ,distanciam-se desde já ,de decisões tomadas sem nosso conhecimento ,ou contra a nossa vontade ( mesmo se votadas por um quórum de maioria absoluta) se essas infringirem a lei.
Achei estranho que me tenham enviado o Regulamento do Condomínio ,antes que eu o tenha pedido,todavia como penso seja do conhecimento, das gestoras da empresa L. Ribeiro ,para conferir ou não ,legalidade ao referido regulamento ,esse não carece do envio desse documento que lhe peço,devia ter enviado juntamente,o título constitutivo da propriedade horizontal.
Quanto à questão das dívidas das frações,não me sentindo suficientemente esclarecida ,peço cortesmente ,me sejam enviados os movimentos da conta condominial ,para poder confrontar o que aqui me escreveu,com as páginas do ficheiro online no portal da empresa L. Ribeiro,que eu imprimi antes e depois da atualização ( já vi online ) e aqui me relata.
Fico então a aguardar notícias,concedendo-lhes os 7 dias para me enviarem : título constitutivo da propriedade horizontal e movimento da conta do condomínio tendo como datas de referência, de 26 de Novembro a 16 Dezembro.Estou certa que saberão resolver a situação exposta.

Com o fim de evitar incomodar Vossas Excelências ,e não querendo de modo nenhum causar exaustão devido das minhas mensagens eletrónicas, aproveito a ocasião para reiterar : aquando da apresentação de contas por parte da Administração, no final do ano 2019,sejam incluídos (um anexo ) também os movimentos da referida conta condominial



Agradeço a atenção dispensada.

Atenciosamente


Maria da Luz Henriques
Maria Henriques
16 de dezembro 2019
Exmas Sras gestoras da L. Ribeiro,

Tendo conhecimento da forma incorreta de atuar da L. Ribeiro, e não querendo "incomodar " delongando este assunto informo : Findo esse prazo de 7 dias concedidos para o envio de documentos,considerarei essa atitude como vossa recusa,assim sendo, informo que recorrerei por via jurídica para defender os meus direitos de condómina
Reitero a L Ribeiro viola os deveres das tarefas do contrato,além de violarem também Artigo 573.º ;Artigo 574.º e Artigo 575.º .
A conta bancária condominial e toda documentação do condomínio deveria ser controlada pela L. Ribeiro,porém Vossas Excelências delegam essa tarefa a duas condóminas,inclusive a conta bancária. Controlar se existem irregularidades,ou gestão danosa, é um direito que me assiste. Sendo legalmente a empresa L. Ribeiro a única responsável .Embora a justiça portuguesa seja lenta,como durante 5 anos as responsabilidades não prescrevem,perante os factos,estou certa valerá a pena .
Sem outro assunto de momento,
Cumprimentos
Maria da Luz Leitão Canhoto Henriques
Maria Henriques avaliou a marca
29 de julho 2020

Falta de profissionalismo

Esta reclamação foi considerada resolvida
Comentários

Como condómina de um edifício deveras complicado, procuramos no mercado uma empresa que pudesse resolver os inúmeros problemas que tínhamos e a L. Ribeiro resolveu.

Estas reclamações valem o que valem. Mas será que quem lê não vê que quem escreve todas as "queixas" é a mesma pessoa?

16 de dezembro 2019

Certa afirmações carecem de prova,em tribunal contam as provas. Denota-se que quem escreve este comentário ,veio a mando da L. Ribeiro

16 de dezembro 2019

Responsabilizo-me por cada singular palavra que na queixa escrevi,essas são baseadas em factos e documentos que provam. Sendo Portugal um estado de direito, vim a este portal para expor o meu desagrado antes de seguir por vias jurídicas .Se a empresa não cumprir eu não hesitarei em prosseguir.Consequentemente, estes comentários por encomenda se são para me dissuadir,não servirão certamente para sanar a questão de fundo.Assim sendo, não vejo a utilidade

Posso testemunhar que a L Ribeiro tem uma forma de actuar incorrecta.Enquanto fui proprietário nesse condomínio ,a que se refere esta queixa,pude comprovar que a gestora cumpre apenas à letra, ordens das duas condóminas a quem a L Ribeiro delegou a maioria das tarefas.Desconheço o acordo privado entre a L. Ribeiro e as referidas condóminas,todavia de tudo será responsável apenas a L Ribeiro,esse é um facto indelével.Sendo eu o último a ter comprado ,com frequência foi-me dito que ali sempre foi feito daquela maneira,só faltou dizerem-me que eu não fazia parte do "feudo" .Sendo eu estrangeiro,foi-me dito que não tinham culpa de eu não falar português....por ter dificuldade com o idioma,sempre me fiz acompanhar pela minha procuradora ,em quem tenho plena confiança na tradução por ter sido eu há 30 anos em Itália ,seu professor de italiano,em qualquer circunstância eu supero o problema da língua com tradutores oficiais ou amigos.Este comentário é ditado por mim e escrito por um meu amigo italiano residente em Portugal.A queixa que fiz neste portal ,quando ainda eu era proprietário,foi feita também por tradução segundo o que ditei em italiano para ser escrito em português.Sempre que pontualmente transferia o pagamento das quotas ,o recibo não chegava,por duas vezes tive que o exigir através de juristas,não respondem à correspondência por mail nem a cartas registadas com aviso de recepção por mim enviadas,a L. Ribeiro ousa conceder Assembleias Extraordinárias para debater desacordos entre condóminos descrevendo situações às quais não assistiu,simplesmente por lhe terem sido relatadas,sempre pelas duas condóminas de que recebe ordens e a elas obedece ,vá-se lá saber porquê !....a L. Ribeiro usa dois pesos duas medidas,convoquei uma Assembleia Extraordinária onde me fiz acompanhar por um jurista ,para debater assuntos de relevância para a legalidade do condomínio,essa Assembleia foi-me debitada com IVA incluida até dos selos das cartas enviadas,entretanto para debater assuntos privados a mando das duas condóminas ,essa assembleia foi grátis.Frequento a comunidade italiana,por curiosidade perguntei a alguns amigos, se já tiveram semelhante situação,foi-me dito que tudo isto é insólito,aconselharam-se a proceder por vias jurídicas.Fui a um jurista, que me disse :apesar de ter vendido,durante 5 anos posso proceder juridicamente pelas irregularidades de que fui vítima