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LeasePlan - Seguro

Resolvida
7/10
Tiago Filipe
Tiago Filipe apresentou a reclamação
12 de outubro 2018
Após ter reportado um sinistro em que um peão partiu o espalho lateral na via onde é destinada para circulação automóvel.

A leasplan alem de me impotar a responsabilidade ,argumentando falta de distância de segurança numa via destinada a circulação automóvel.
Claro que é um argumento falso está no código da estrada que a circulação de peões tem que ser feita na berma.

Ainda me faz um recalculo de valores de agravamento de seguro sem eu ter concordado com nada.

A
Data de ocorrência: 12 de outubro 2018
LeasePlan
19 de outubro 2018
De acordo com a resposta enviada hoje:


Sent: sexta-feira, 19 de outubro de 2018 12:04
To: 'tiagofilipealeixo@gmail.com' <tiagofilipealeixo@gmail.com>

Subject: FW: Vossa reclamação - Contesta responsabilidade - 61TT87

Estimado Senhor Tiago Aleixo,

No seguimento da análise do processo, importa referir que, pelos elementos processuais, nomeadamente pela averiguação efectuada, onde constam as declarações dos intervenientes, a Seguradora reitera a posição de atribuir a responsabilidade a V. Exa., tendo sido o condutor do veiculo 61TT87 à data da ocorrência por desrespeito das distâncias de segurança, enquadrando-se o mesmo no estipulado no n.º 1 do Art.º 13º do Código da Estrada.

De acordo com o relatório de averiguação, na análise efetuada ao croqui lavrado pelas autoridades, foi verificado que o local do embate encontra-se a 0,15m da extremidade da faixa de rodagem, o que denota que o peão estava bem posicionado na faixa de rodagem, ou seja, próximo do muro, cumprindo os requisitos naquela estrada, pois no local não existem bermas ou passeios.

Embora se compreenda o desagrado manifestado por V. Exa., consideramos não ter havido a cautela necessária para se desviar, pois V. Exa. era o detentor da condução da viatura que tem que provisionar a máxima prudência nas suas manobras, facto que não ocorreu tendo em consideração a sua declaração de não se ter conseguido desviar do peão.

Relativamente a testemunhas, verificámos que tanto na averiguação, no contacto com o perito, quer junto das autoridades, não foram indicadas nem identificadas, razão pela qual não foram consideradas.

Lamentamos não ser possível o accionamento da protecção jurídica contratada. A tipologia deste sinistro ( sinistro com embate em peão) está excluído das garantias desta cobertura, por não ser enquadrável no âmbito da responsabilidade civil automóvel.

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ARTº. 9º. - GARANTIAS
1. A Seguradora compromete-se a prestar às Pessoas Seguras o Serviço de Protecção Jurídica e a custear as despesas da sua defesa e representação nos seguintes casos, nos termos e limites especificados nas demais condições da presente Apólice:

a) Defesa penal, caso a Pessoa Segura seja constituída Arguido em processo penal, por suspeita de homicídio involuntário ou de ofensas corporais involuntárias, decorrente de infracção às leis e
regras de circulação, em consequência da propriedade, guarda ou utilização do veículo seguro e no seguimento de acidente ocorrido durante o período de validade da apólice;

b) Reclamação civil da reparação pecuniária dos danos corporais e/ou materiais sofridos pela Pessoa Segura, desde que resultem de um acidente de viação enquadrável no âmbito da Responsabilidade Civil Automóvel, em que esteja envolvido o veículo seguro e sejam da responsabilidade de uma pessoa diferente do Tomador de Seguro, Subscritor ou de qualquer outra Pessoa Segura no âmbito da presente Apólice;
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Sem outro assunto de momento, subscrevemo-nos com os nossos melhores cumprimentos,
Sílvia Mateus
Tiago Filipe
19 de outubro 2018
Bom dia,

Como descrito o peão encontrava-se na faixa de rodagem, agora a mentira aqui dita é que não existia bermas o que é falso ,basta irem ao Google Maps porém o nome da estrada e vão ver com os vossos olhos .
Estrada da pena logo no início junto a casa azul.

Vocês não cumprem com o código da estrada e imputam-me um valor porque é mais fácil ,mas não é feita justiça.

Aqui fica a lei do código da estrada.


* PROIBIDO *://codigo.pt/codigo-da-estrada/transito-de-peoes/
Tiago Filipe
19 de outubro 2018
Segue foto
Tiago Filipe
19 de outubro 2018
Sra Silvia,

Mais informo que tenho a viagem digitalizada no servidor da Uber em que o sentido é Sintra -palacio da pena.
A mentira tem perna curta.
Tiago Filipe
19 de outubro 2018
Em relação as testemunhas é evidente que como eram turistas seguiram em outro Uber para o palácio.
Não iam ficar á espera das autoridades.

Mas basta a seguradora pedir á Uber o contato e ouvem a versão,mas como dá muito trabalho e não interessa.
É mais fácil cobrar ao cliente leasplan.
Tiago Filipe
20 de outubro 2018
Relatório dado á Uber ,via APP
Tiago Filipe
21 de outubro 2018
Sra . Silvia para terminar ,o perito contratado por a leasplan que veio falar comigo , pertencente a uma empresa externa paga por VCS.
Teve uma atitude de muito mau profissionalismo , enquanto eu escrevia o relatório ele estava constantemente a fazer perguntas sobre o negócio da Uber.
Queria baralhar o relatório ,mas pelos vistos a vossa resposta está cheia de icoerencias , aguardo ansiosamente resposta aos factos apresentados.
Cumprimentos
Tiago Filipe
Tiago Filipe avaliou a marca
17 de junho 2020

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Esta reclamação foi considerada resolvida
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