No passado dia 05/01/2020, sofri um sinistro, no qual a viatura do vosso cliente, colidiu com a minha que se encontrava parqueada na rua e abandonou o local, com danos bastante visíveis como poderão comprovar na fotografia em anexo. Houve testemunhas no local, que me informaram qual era a matrícula da viatura em questão. Procedi dentro dos prazos legais, participei ás autoridades e á minha companhia de seguros, que me informou que a seguradora não faria parte do acordo IDS, e encaminharam o processo para vocês com todas as informações necessárias. Foi feito um contacto da vossa parte e marcada peritagem, alegando sempre ser condicional por não terem a participação do vosso cliente. Após diversos contactos convosco, a informação foi sempre a mesma, a falta de participação do vosso cliente. No final do dia de ontem, após a confirmação do relatório da peritagem, recebo um SMS vosso dizendo que os meios de prova apresentados são insuficientes para assumir responsabilidade do sinistro. Neste momento tenho uma viatura com 22, sem para-choques frontal e a circular com a matrícula pendurada no chassi (Pois é a minha viatura de trabalho e da minha família e não a posso dispensar) e sem meios de assumir os custos de reparação, orçamentados em 640€. É ilegal fugir do local do acidente com danos e vocês compactuaram com esta situação. Esperava um pouco mais de assertividade da vossa parte para com o vosso cliente para a entrega da participação. Pelo que eu sei nem as testemunhas foram contactadas durante este processo, nem o auto foi levantado tal como disseram que o iam fazer, bastando a palavra do vosso cliente dizer que não tem conhecimento de nenhum sinistro com a viatura em causa, sendo assim a minha palavra contra a do vosso cliente. O facto de o vosso cliente dizer que não, já é motivo para entrar em contato com as testemunhas, que foram identificadas no processo enviado para vocês e no auto da PSP. Penso que o facto de haver testemunhas e ser uma viatura relacionada com TVDE, não seria muito difícil confirmar a veracidade da minha participação.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 21 de janeiro 2020
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