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Lemos Condominio, Lda

Lemos Condominio - Resolução de anomalias partes comuns

Sem resolução
Telma Teles
Telma Teles apresentou a reclamação
21 de setembro 2017

Não marcação de Assembleias gerais em Prazos Legais;
Não Resolução de Anomalias nas Partes Comuns;
Anomalias que colocam em risco/perigo a circulação de pessoas e bens na via pública;
Não disponibilização de Livro de Reclamações.

Data de ocorrência: 21 de setembro 2017
Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários
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6 de dezembro 2017

Na pratica o livro de reclamações não serve para nada, porque nenhuma Entidade analisa as reclamações. A Asae só levanta um Auto caso a empresa recuse a entregar o livro de reclamações.
A atividade de administração de condomínios não está regulamentada o que leva a que algumas empresas não cumpram a Lei e não possam ser fiscalizadas por qualquer Entidade (exceto os Tribunais). Para os visados, enviem um email, através do Portal Parlamento, a todos os grupos Parlamentares, para que a Lei de Regulamentação que está em "lume brando" finalmente seja aprovada