Desloquei-me no passado dia 3 de Agosto pelas 15:00h ao estabelecimento comercial da Leroy Merlin em Albufeira-Guia. Ao entrar no referido estabelecimento, por motivos de saúde, não podendo utilizar, no âmbito do Decreto-Lei 24A-2020 de 29 de Maio, máscaras ou viseiras, dirigi-me, de livre e espontânea vontade, ao gabinete dos seguranças então de serviço, a fim de apresentar a respectiva declaração médica, prevista nos termos do n.º 6b do artigo 13.ºB do referido Decreto.
Os dois seguranças presentes, com sobranceria e prepotência, alegando profunda falta de conhecimento da lei, proibiram imediatamente a minha entrada no estabelecimento, alegando que, não podendo usar máscara ou viseira, por motivos de saúde, que deveria ficar em casa em não vir ao espaço comercial. Foi ainda alegado pelos mesmos, que a referida declaração por mim apresentada era inválida o que, para além de contradizer o n.º 2 do artigo 44.º do Regulamento n.º 707/2016 da Ordem dos Médicos (Regulamento de Deontologia Médica), coloca em dúvida a execução de um acto médico prestado a um paciente (n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento n.º 698/2019 da Ordem dos Médicos).
Pelas referidas razões, e sem mais demoras, apresento queixa contra o referido estabelecimento por discriminação, de acordo com a alínea d), do n.º 2, do artigo 4.º, da Lei 93/2017 de 23 de Agosto.
Sem mais de momento,
Nelson Lourenço
Data de ocorrência: 4 de agosto 2020
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.