Encomendei: Plafon Red Nicole 4L D50 BR INSP Ref.ª 842897503203017617775 e foi exigido que pagasse a totalidade do valor de 54,89 euros ANTES de receber o artigo.
No entanto, como decerto é do conhecimento de V. Ex.as o artigo ainda não foi entregue.
Nestas circunstâncias, o Decreto-Lei n.º 143/2001, de 26 de abril, confere-me total legitimidade para recusar o pagamento de quaisquer quantias antes da entrega do bem.
A exigência de pagamento antecipado constitui, aliás, uma infração que poderá determinar a atuação da Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica – ASAE.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 30 de março 2022
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