Este ginásio cobrou indevidamente ao seus utilizadores uma taxa de suspensão de contrato referente ao período em que o ginásio não prestou o seu serviço por ter estado fechado devido ao confinamento! Os utilizadores viram-se, assim, obrigados a pagar esta taxa quando não pediram suspensão do seu contrato por forma a poderem voltar ao ginásio aquando da sua abertura.
Adicionalmente, em janeiro, quando o ginásio fechou, a porporção de dias desse mesmo mês que não chegaram a ser utilizados nas já haviam sido pagos pelos sócios não foram devolvidos.
A legislação portuguesa não permite a cobrança de serviços não prestados. Além disto, nada nos contratos prevê que tal taxa tenha de ser paga a não ser quando solicitada a suspensão do contracto por parte do sócio. Cláusulas nos contratos no sentido de obrigar a tais pagamentos seriam, em todo o caso, ilegais.
Data de ocorrência: 19 de abril 2021
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