Estimada Cliente, Senhora D. Ana Martinho,
Após termos sido alertados pelo Portal da Queixa, o que nos mereceu a maior atenção, tomámos conhecimento de que V. Exa. publicou uma reclamação contra esta seguradora, expressando uma apreciação diferente da nossa, o que lamentamos. Aproveitamos para a relembrar de que a Liberty Seguros cumpre escrupulosamente os termos contratados nas suas apólices bem como os prazos e obrigações determinadas pela legislação vigente.
Embora não divulguemos publicamente o conteúdo dos nossos arquivos (Dec. Lei nº 67/98, de 26 de Outubro – Proteção dos Dados Pessoais) posso, contudo, de uma forma sumária e respondendo à questão colocada quanto à anulação da sua apólice, informá-la de que, de acordo com os termos do artigo 112º do RJCS (Regime Jurídico do Contrato de Seguro – Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril), não existindo justa causa de resolução do contrato (como é o caso), o meio ao dispor do segurado para colocar fim ao contrato é a denúncia do mesmo, que deve ser exercida 30 dias antes da data prevista para o termo do contrato, nos termos do artigo 115º do RJCS.
Ora tendo V. Exa. solicitado a anulação fora do vencimento sem justa causa, a apólice anulou por falta de pagamento, após o que foi automaticamente expedida a carta informativa da existência de recibos em dívida.
Face a estas evidências, lamentamos reiterar a nossa posição.
Caso necessite de um esclarecimento mais detalhado ou decida insistir com a sua reclamação, poderá ainda contactar-nos através dos canais privilegiados para esse efeito:
• Centro de Contacto (808 243 000 – chamada gratuita) atendimento telefónico personalizado, providenciado por uma equipa de profissionais altamente qualificados.
• Se, ainda assim, pretender efetuar uma reclamação formal junto das instituições reguladoras da atividade seguradora (ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões ou APS/CIMPAS - Serviço de Provedoria) poderá fazê-lo, com a garantia de que terá uma resposta institucional detalhada e adequada.
Com os nossos melhores cumprimentos e em nome de toda a equipa Liberty Seguros, subscrevo-me cordialmente,
Carlos Santos
Boa noite. Realmente recebi resposta,mas como é obvio nao me convence......da forma como o assunto foi posto .parece que sou OBRIGADA a continuar como assegurada da LIberty,sem opçao de escolha ,visto que teria que comunicar c/ antecedencia e o mediador nao o fez!! De qualquer forma ,nunca poderia ser-me cobrado 3 meses de atraso visto que logo que a prestaçao entrou no banco , o estorno foi feito. Gostaria afinal de saber qual o montante em divida , visto que nao consigo entrar em contacto com o mediador pois a agencia faliu(Soluçoes e Decisoes). Voilá é o País que temos!!!!!!e as instituiçoes que nos asseguram......!!!! Paula Martinho
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