No dia 26-01-2016, na E.N. 111 Km 23 - Meãs do Campo-Montemor-o-Velho, sentido Montemor-Coimbra, meu filho Tiago Simões, conduzia o veículo 07-60-LC, do qual sou proprietário. Ao chegar ao local acima referido, (entroncamento) encontrava-se PARADO na BERMA da faixa de rodagem, que tem cerca de 2,50m de largura, o trator agrícola de matrícula, EV- 50-35, segurado na Liberty, sob a apólice 00589729, conduzido por uma senhora de provecta idade, a qual, depois de deixar passar dois veículos que circulavam em sentido oposto, no momento em que meu filho se aproximava, esta, esquecendo-se de olhar para a esquerda, invadiu repentinamente a sua faixa de rodagem, cortando-lhe a respetiva linha de trânsito, realizando ao mesmo tempo a manobra de mudança de direção para a esquerda, a fim de entrar na rua das Gatinheiras, dando assim origem ao acidente. Acontece, porém que, na qualidade de segurado na Açoreana, apólice 90.02115888, apresentei reclamação de sinistro, numa mediação da Liberty, na Figueira da Foz, proc.º. 2015.311.... e até à presente data ainda não obtivei qualquer contacto por parte desta seguradora no sentido de ser informado sobre o andamento do processo de regularização de sinistro, conforme preceitua o nº. 7 do Artº. 36º. do D,Lei 291/2007.
De referir que o meu veículo ficou impedido de circular e o Tiago, tem necessidade de se deslocar todos os dias para a Universidade de Coimbra.
Por esse facto, tive que recorrer ao aluguer de uma viatura de substituição numa rent-a-car, fazendo face ao pagamento do aluguer da mesma. com os prejuízos daí resultantes.
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