Venho por este meio apresentar reclamação da conduta da LibertySeguros pelos motivos que passo a citar:
O Segurador tem como principio cumprir os contratos firmados com os tomadores/segurados, esse é um principio basilar da atividade seguradora, ora neste caso, primeiramente começou por não cumprir na regularização de um sinistro sob nr 20183100013338, referente a apólice 47/130589.
Dirimidos as divergências em Tribunal sob nr de proc. 2339/19.2T8LRS, veio o Tribunal a condenar a Ré (Liberty) a pagar 3.210,69€, acrescido de 412,23€ de custas de parte.
O que se espera de um Segurador que tem deveres de conduta e seriedade superiores às demais empresas, (pela especificidade e exigência legal da actividade) é que condenada a pagar, o faça de imediato, visto que é assim que procedem as empresas sérias e de elevada responsabilidade legal.
Pois infelizmente, tal não aconteceu, contactada a Ré via telefone (2/7/2020) foi-me transmitido o seguinte, que passo a citar: “o processo está em sigilo e não temos acesso pelo que nada o posso informar”.
Ora, o processo não está em segredo de justiça, já transitou em julgado, já foi ultrapassado o prazo dado para procederem ao pagamento, (10 dias) portanto não se vislumbra qualquer razão para tal falta de resposta por parte do incumpridor (Liberty).
Visto que não têm balcões presenciais de atendimento, linha telefónica não dá informações, o pagamento não é realizado, resta-me reclamar e publicar para que outra pessoas tenham conhecimento de como funciona e a seriedade da Liberty Seguros.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 5 de julho 2020
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