Durante o passado mês de fevereiro chuvas e ventos muitos forte provocaram penetração de água na minha habitação através da chaminé de exaustão de gases do prédio onde resido, causando danos estruturais e de recheio no interior da minha habitação. Apesar de ter alertado a companhia, logo após a data do sinistro, para a necessidade de uma peritagem técnica ao local a companhia remeteu para o cliente o envio de orçamentos para reparação dos danos, alterando mais tarde a sua posição por força dos argumentos apresentados decidindo pois por executar uma peritagem pese embora num ambito de averiguação e não peritagem técnica conforme creio que seria aplicável !. Após longo período de alegações da minha parte a companhia mantem a posição intransigente de não assumir os custos do sinistro sem que me tenham demonstrado argumentos técnicos e teóricos válidos para tal posição. Inclusivamente foi informado que não poderei ter acesso ao relatório de peritagem, ou cópia do mesmo, na medida em que alegam que se trata de um documento interno da companhia, não cumprindo assim uma premissa legal que define a obrigatoriedade das companhias em disponibilizar os relatórios de peritagem aos cliente. Não obstante esta situação considero que minha argumentação., embora leigo na matéria, sempre foi objetiva, baseada numa só condição da cobertura, nomeadamente a que prevê danos por Tempestades e que salvaguardada salvaguarda na sua alínea 2.1 o seguinte:
2.1. Tempestades
Esta cobertura garante os danos causados aos bens
seguros em consequência direta de:
a) Tufões, ciclones, tornados e toda a ação direta
de ventos fortes ou choque de objetos
arremessados ou projetados pelos mesmos(continua, mas a minha leitura para no primeiro (ou) pois o mesmo divide gramaticalmente os conteúdos. (posição que a companhia não aceita).
Continuando, na alínea seguinte:
b)Alagamento pela queda de chuva, neve ou granizo,
desde que estes agentes atmosféricos penetrem
no interior do edifício onde se situa o local
de risco, em consequência de danos causados
pelos riscos mencionados em a), na condição
de que estes danos se verifiquem nas 48 horas
seguintes ao momento da destruição parcial do
referido edifício.
Neste pressuposto, a interpretação da companhia, que obviamente será a que mais lhe interessa, remete para a inexistência de danos causados no edifício por impactos de objetos ou cedência de estruturas, contudo, é minha leitura que se trata de um sinistro em cujo agente (água) penetrou no interior do edifício onde resido por ação direta dos ventos fortes , configurando as premissas básicas descritas nas alíneas a) e b),.
Posto isto reclamo da não aceitação dos custos de recuperação do imóvel e danos internos bem como da postura da companhia em todo este processo onde demonstrou distanciamento total para com o cliente, o qual, na parte que lhe compete preocupou-se em manter a sua apolice sempre com os prémios regularizados .
Ao dispor para facultar os elementos necessários para boa análise da reclamação que aqui apresento, subscrevo-me,
Pedro Alves
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