Ref. Reclamação interna ASF DCC_F/798584 - LS_7197/19 - Pº 20194000009987
Trata-se de ter ativado a cobertura de danos por água na apólice multirriscos subscrita na seguradora agora visada, que de forma abusiva e sem qualquer conhecimento técnico de canalizações de aquecimento central se recusa a assumir as responsabilidades de uma rutura na canalização, argumentando que a mesma se encontra em fim de vida (baseando-se numa peritagem já pré concebida para benefício da seguradora que originou um relatório repleto de inverdades, demonstrando o elevado grau de falta de conhecimentos técnicos), mas desconhecendo esta a data da instalação da mesma, contrariando inclusivamente a informação prestada por um técnico credenciado do sector, onde se confirma a correta instalação da canalização, bem como se ter utilizada a liga metálica exigida para o efeito. Pior ainda é que, após a recusa da seguradora e de forma a minimizar os danos, ao repararmos a rutura constatou-se que a mesma não se encontrava no local sinalizado pelo perito e que este afirmava ser por mau estado da mesma. Na reclamação apresentada à seguradora, pretendia-se uma segunda análise e uma segunda peritagem, mas isenta e sem pré concepções, o que a seguradora continua a recusar. Como a situação se resolverá apenas em instâncias próprias às quais, sem dúvida, recorrerei, deixo o aviso que a presente reclamação apenas será encerrada aquando desse desfecho judicial e acima de tudo, pretendo informar os atuais e potenciais clientes da empresa visada para que verifiquem todas as cláusulas das apólices, pois neste caso nem nos foram entregues estando a seguradora desprovida de qualquer meio de prova em como as mesmas nos foram entregues.
Data de ocorrência: 16 de dezembro 2019
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