Junto em anexo cópia da reclamação que fiz directamente a Companhia Liberty, aqual nem se dignou responder.
Fernando José Martins Figueiredo
Rua Padre Luis Germano n.26
2670-763 Lousa-Loures
Liberty, seguros
Avenida Fontes Pereira de Melo, n.6-11º.
1069-001 Lisboa
Lousa, 24 FEV2016
Assunto: Pedido de indemnização – Apólice nº43/959078.
Exmos. Senhores,
Conforme a minha comunicação de 05 de Janeiro de 2016, aquando me foi devolvida a minha loja por finalização de contrato de aluguer (válido durante 5 anos) verifiquei que se encontravam partidos alguns vidros (vulgo montras), o que foi confirmado pelo vosso perito, e orçamentado a colocação dos mesmos em € 1151,83 (mil cento cinquenta e um euros e oitenta e três cêntimos).
Por isso, foi com alguma surpresa que recebi o vosso email, com o número de referência 16-310-1149 e com data de vinte e dois de Fevereiro do corrente ano, onde referem que não se responsabilizam pelos prejuízos que sofri, argumentando que o seguro multirriscos-Comercio que contratei não abrange este tipo de riscos.
Onde também referem que houve abandono, (sem vigilância) em 5 (cinco) anos do imóvel.
Desconheço tal abandono pois todos os meses recebia e entregava pessoalmente o recibo de renda do imóvel segurado, conforme cópias anexas.
No entanto, a leitura atenta das condições gerais da apólice permite concluir que os danos causados encontram-se cobertos sem qualquer restrição.
Por outro lado, também não existe qualquer menção nas condições especiais ou nas condições particulares da apólice que os exclua.
Assim sendo, exijo que assumam as vossas responsabilidades, pagando a reposição dos vidros danificados no prazo máximo de 10 dias, sem o qual terei de recorrer a todos os meios ao meu dispor, nomeadamente ASF — Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, entre outros (judiciais), para defender os meus direitos.
Sem outro assunto de momento, apresento os meus melhores cumprimentos,
Anexos: Cópias de recibos da renda.
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