Sou possuidor de um contrato na Liberty Seguros (ramo VIDA INDIVIDUAL), constituído em 1992-04-01 e vigente até 2035-04-01.
Nas condições contratuais FLEXIPLUS e nas CONDIÇÕES PARTICULARES da conta Poupança está escrito que posso fazer ENTREGAS EXTRAORDINÁRIAS NO DECURSO DO CONTRATO SEM PREJUÍZO DOS LIMITES ESTABELECIDOS PELA LIBERTY .(sic)
Neste momento pretendia fazer uma entrega extraordinária de cerca de
Pedi, via email, à seguradora para me indicar o meio de o fazer.
A resposta que aqui deixo foi: (SIC)
Estimado Cliente,
No seguimento do seu email, lamentamos informar que já não aceitamos entregas extraordinárias, nem aumentos do prémio periódico para este Produto.
Solicito que me informem se tenho ou não direito a continuar a fazer as entregas extraordinárias que pretendo.
Data de ocorrência: 17 de fevereiro 2020
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