Em 29-03-2014, tive a infelicidade de me ver envolvido num acidente com uma viatura segurada pela LIBERTY Seguros, que acabou por assumir a responsabilidade pelos danos do acidente com a perda total da minha viatura: Citroen C3, matrícula 94 - IT - 08.
A Liberty quando me deu conhecimento de que me iria indemnizar escreveu o seguinte:
" tenha em atenção que, a partir do momento em que colocamos à sua disposição a indemnização, não somos responsáveis por quaisquer novas despesas que venha a ter (por exemplo, despesas com aluguer da viatura de substituição ou com o parqueamento do seu veículo na oficina). Assim, e para evitar custos adicionais, pelos quais não responderemos, deve devolver a viatura de substituição no prazo de dois dias úteis a contar da data desta carta", que se verificou em 7/04/2014.
Logo, não colocou à disposição o veículo de substituição durante o período a que estava obrigado, isto é até à data que colocou à disposição o pagamento da indeminização que abusivamente não cumpriu ( oito dias úteis, conforme o ponto 1, do artigo 43.º do Dec. Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto), uma vez que procedeu ao pagamento apenas em 28-04-2014.
No caso de perda total do veículo acidentado, de acordo com o Decreto Lei atrás referido, nomeadamente o artigo 42.º, pontos 1, 2 e 3, a Companhia de Seguros LIBERTY tinha que me ter comunicado, a empresa ou o local onde poderia levantar o veículo de substituição, facto que nunca veio a acontecer, pelo contrário e penso que de forma recorrente a LIBERTY, abusivamente condiciona os lesados com chamadas de atenção para evitarem custos adicionais, pelos quais ameaçam não responderem, pelo que aconselham a devolver sem mais medidas a viatura de substituição no prazo de dois dias úteis, a contar da data que nos enviam COMO SE A PARTIR DAQUELA DATA OS LESADOS ESTIVESSEM RESSARCIDOS DOS DANOS QUE SOFRERAM.
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