Exmos. Senhores,
A 28 de Novembro de 2018 pelas 15h, a nossa loja foi assaltada. O * PROIBIDO * partiu o vidro que dá acesso á zona técnica e levou o dinheiro que se encontrava guardado na secretária. A policia da esquadra da parede tomou conta da ocorrência e visionou as imagens das câmaras de video vigilância que se encontram na nossa loja, onde se vê o * PROIBIDO * a roubar o dinheiro. Participei ao seguro. O mediador veio á loja tirar fotos ao vidro partido e saber o valor do roubo, cerca de 500 euros. A 4 de Dezembro o mediador envia um email assim: ...Boa tarde Florbela.
Junto em anexo cópia da sua apólice e email do gestor do processo a pedir o auto da policia.
NOTA IMPORTANTE: Franquia de 10% no mínimo de 50 euros. As indeminizações são pagas sempre sem IVA. Pelas minhas contas o valor a contabilizar 65 euros - Franquia 50 euros igual a 15 euros. O dinheiro roubado não está coberto conforme email que junto envio, só estaria coberto se estivesse numa caixa registadora conforme tinha-lhe dito.
Se for buscar o auto e o mesmo tiver algum custo acaba por não valer a pena...
Até agora não recebemos nem sequer os tais 15 euros.
Agora pergunto para que servem estes seguros?
Pagamos um seguro que de Capital para Furto ou roubo de conteúdo são 30 000 euros.
Nas condições particulares não fala que temos que ter uma caixa registadora. Até porque estamos a falar de uma lavandaria Self-service.
Ficamos com o prejuízo da vidro partido, (conforme recibo em anexo) e do dinheiro roubado.
A Liberty Seguros resolveu muito bem esta situação como podem analisar. Não paga nada ao seu assegurado.
Solicito a vossa análise para esta situação.
Com os melhores cumprimentos,
Florbela Caeiro
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 26 de fevereiro 2019
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